Recebimento: 03/07/2024 16:31:07 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/06/2024 16:53:12 |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
Envio: 01/07/2024 17:21:51 |
Ação: Norma Sancionada
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Tempo gasto: 25 dias, 28 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal nº 3393/2024 sancionada pelo Executivo Municipal em26 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial nº 3865 de 27 de junho de 2024 (anexos). Encaminho o processo legislativo para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2024 19:43:57 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 05/06/2024 19:47:58 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na 18ª Sessão Ordinária de 05 de junho de 2024, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
AUS
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2024 18:46:43 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 03/06/2024 18:49:37 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 05 de junho de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2024 13:52:49 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 31/05/2024 13:53:56 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 17ª Sessão Ordinária de 29 de maio de 2024, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
AUS
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/05/2024 19:59:50 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 27/05/2024 16:24:54 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a juntada do documento faltante apontado pela Procuradoria no Parecer, incluo a presente proposição para a 1ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2024 21:52:36 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 20/05/2024 21:54:02 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 23/2024 - PARECER COLEJUR
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Recebimento: 20/05/2024 09:41:58 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 20/05/2024 14:03:17 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 4 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: O presente Projeto de Lei Ordinária nº 017/2024, é de autoria do Ilustre Vereador ALCIONE DE AMORIM GOMES e DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA “CLÉLIO QUINTINO BENEVIDES”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO, com protocolo na CMI datado em 10 de maio de 2024, e publicidade na 15ª Sessão Ordinária de 2024, com posterior conclusão para opinamento jurídico.
Como de costume, registra-se que a manifestação desta Procuradoria encontra limite na estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e oportunidade, característico do poder discricionário da Administração Pública.
Também é oportuno registrar que projetos dessa natureza tendem a ser simplificados e podem constituir demanda com parecer jurídico padronizado, pois bastam preencher os requisitos para submeter a aprovação desburocratizada, privilegiando os princípios da eficiência e celeridade.
Embora tenha observado o rito e formalidades do processo legislativo, ausentes eventuais vícios de competência na iniciativa, presente na instrução processual a justificativa devida, mas, salvo equívoco, não consta nos autos a juntada do atestado de óbito do homenageado, nem imagens do local e mapa com identificação da rua por destaque visual, que poderia ser apresentado, como de costume, por meio da ferramenta gratuita, que disponibiliza imagens via satélite, denominada Google Earth, ou seja, o processo ainda merece adequação.
Da análise da proposição se extrai que:
O artigo 1º prevê a denominação de uma rua que se inicia no terreno de alguém, em frente a casa de outro alguém e termina no portão de outro alguém, sem referências de vias ou prédios públicos consolidados, o que embora, isoladamente, não seja um impedimento ao prosseguimento do feito com a devida vênia, o contexto dos autos fragiliza a melhor identificação da rua a ser denominada.
Em síntese, considerando a precariedade dos documentos e informações que nos autos constam, para viabilizar a inequívoca identificação da rua a ser denominada, se na análise das comissões devidas também não for identificados elementos capazes de suprir a ausência do documentos e informações, deve o processo ser saneado antes do seu regular prosseguimento.
Não obstante, em aproveitamento do ato, homenageando o princípio da celeridade, da economia processual e da eficiência, após a regularização processual, com a juntada dos documentos e informações complementares sugeridos por essa procuradoria, em especial imagem fotográfica da rua e imagem de mapa panorâmico com apontamento preciso da rua, não há necessidade dos autos retornarem à esta procuradoria, merecendo prosseguimento mediante apreciação da comissão competente, razão pela qual, com a retificação que satisfaz o apontamento supra, opino pelo regular prosseguimento do feito, para que, após exauridas as etapas processuais cabíveis, seja submetido à apreciação dos Nobres Edis.
São as considerações desta Procuradoria Jurídica que recomenda o ajuste para apreciação e posterior votação pelos Nobres Edís, observando que o quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno da CMI, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será de maioria simples como número mínimo de votos para aprovação da matéria.
De forma conclusiva essa Procuradoria Jurídica Opina que, uma vez observado as disposições legais pertinentes a matéria e os apontamentos jurídicos retromencionados, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2024 19:09:47 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 15/05/2024 19:10:55 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 15ª Sessão Ordinária de 15 de maio de 2024, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2024 14:46:03 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 10/05/2024 14:46:30 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 15 de maio de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2024 14:32:52 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 10/05/2024 14:33:05 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2024 13:43:12 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/05/2024 13:43:12 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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