Dispõe sobre a transparência ativa das obras públicas no âmbito do Município de Itapemirim, estabelece normas para divulgação de informações relativas à contratação, execução, fiscalização e conclusão das obras públicas municipais e dá outras providências. (...) Art. 9º Toda obra pública deverá possuir placa informativa instalada em local visível ao público desde o início da execução até o recebimento definitivo da obra. §1º As placas deverão permanecer em adequado estado de conservação durante toda a execução contratual. §2º Havendo alteração contratual relevante, as informações constantes da placa deverão ser atualizadas sempre que tecnicamente possível
Paulo de Oliveira Cruz Neto;
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