Recebimento: 06/01/2023 10:03:11 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Comissão de Fiscalização (COFIS) |
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Tempo gasto: 470 dias, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/12/2022 19:09:26 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 23/12/2022 12:09:33 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 17 horas
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Complemento da Ação: EMENTA : “OF/DIRETORIA Nº 018/2022 - Hospital Menino Jesus - Prestação de Contas referente ao mês de MAIO/2022.”
Trata-se de um Ofício Externo nº 018/2022, encaminhando por Afrânio Emílio Carvalho da Silva – Superintendente do Hospital Menino Jesus, referente a Prestação de Contas de MAIO/2022.
Informou que a prestação de contas referem-se aos procedimentos contratualizados no convênio 001/2022 e a disponibilidade dos serviços oferecidos pela unidade de saúde, conforme disposto no Plano Operativo Anual – POA.
Ato contínuo, após o seu recebimento pelo Gabinete da Presidência, tais documentos foram remetidos par a a Procuradoria Geral para ciência e manifestação jurídica.
O Processo Administrativo, ora em análise, contém 1.152 (um mil e cento e cinquenta e duas) laudas.
Brevemente relatório, passa-se ao opinamento jurídico.
Inicialmente cumpre informar que foge à competência legal desta Procuradoria Geral examinar aspectos técnicos, orçamentários e de mérito, inclusive a veracidade das declarações/documentos carreados aos autos em que este parecer será juntado.
O escopo desta manifestação jurídica é orientar os Agentes Públicos sob o aspecto jurídico-formal quanto a prática do ato administrativo para que decidam se os elementos encartados nos autos atendem ao interesse público e aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Desse modo, incumbe a esta Procuradoria Geral apresentar opinamento sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar em aspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Dito isso, compete ao Poder Legislativo a fiscalização, conforme disposto no art. 31 da CRFB/88:
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Ademais, o art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim assim dispõe:
Art. 47 – A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quando a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo e pelo controle interno de cada Poder.
Evidente que é desta Casa de Leis a competência e a legitimidade fiscalização das CONTAS, uma das mais expressivas prerrogativas institucionais, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo como Órgão Auxiliar.
Assim, necessário se faz a análise técnica, e para tanto remete à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal, podendo ser auxiliada pela Assessoria Técnica Contábil para manifestação oportuna, após isso, a critério da Comissão e entendendo a necessidade, seja o processo remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE ES.
É o parecer. s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2022 17:39:15 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/08/2022 23:59:15 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 13 dias, 6 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 09:52:53 |
Fase: Dar Providência ADM |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS) |
Envio: 10/08/2022 09:53:58 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/08/2022 16:00:18 |
Fase: Dar Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/08/2022 19:57:06 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 3 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Após Publicidade na 27ª Sessão Ordinária de 03 de agosto de 2022, encaminho para ciência da CESAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/08/2022 12:35:58 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Presidência |
Envio: 01/08/2022 16:47:23 |
Ação: Dado providência
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Tempo gasto: 4 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho para publicidade na 27ª Sessão Ordinária de 03 de agosto de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/08/2022 12:32:22 |
Fase: Distribuir Ofício |
Setor:Direção Geral |
Envio: 01/08/2022 12:34:54 |
Ação: Ofício Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhado à Presidência para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2022 15:38:24 |
Fase: Protocolar |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/07/2022 15:38:24 |
Ação: Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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