| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 17 horas, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/04/2026 15:00:57 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 16/04/2026 15:02:33 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 22 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 19:56:57 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 15/04/2026 19:57:56 |
Ação: Pela Aprovação
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 11ª Sessão Ordinária de 15 de abril de 2026, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 17:51:33 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
| Envio: 10/04/2026 17:55:30 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 15 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 13:42:00 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 09/04/2026 13:42:36 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 041/2026, de autoria do vereador Tiago Faria Leal, que “INSTITUI A ‘FESTA DA PADROEIRA IMACULADA CONCEIÇÃO’ NA COMUNIDADE DE BOM SERÁ, NESTE MUNICÍPIO”. Consta nos autos o texto integral da proposição, acompanhado de sua respectiva justificativa.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 10ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo, na sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 19:26:18 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/04/2026 19:27:18 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 10ª Sessão Ordinária de 08 de abril de 2026, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 15:59:16 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
| Envio: 06/04/2026 15:59:36 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 08 de abril de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 15:55:11 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
| Envio: 06/04/2026 15:55:32 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 15:51:55 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 06/04/2026 15:51:55 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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