Recebimento: 28/12/2023 15:43:42 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/12/2023 17:21:18 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 13/12/2023 17:26:48 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação pela maioria dos vereadores presentes, com abstenção do Edil João Bechara Netto, em discussão e votação única na 08ª Sessão Extraordinária de 13 de dezembro de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
AUS
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
SIM
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2023 16:38:25 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 13/12/2023 17:21:18 |
Ação: Aprovado o Regime de Urgência
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: Após apreciação e aprovação à unanimidade do regime de urgência simples da matéria em Plenário, a proposição seguiu para discussão e votação única na 08ª Sessão Extraordinária de 13 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2023 19:48:27 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 11/12/2023 19:49:09 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão extrordinária de 13 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2023 19:26:25 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Finanças e Orçamentos |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos (COFINOR) |
Envio: 11/12/2023 19:30:05 |
Ação: Parecer pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela aprovação emitido em anexo pela COFINOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COFINOR 35/2023 - parecer COFINOR
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Recebimento: 11/12/2023 17:44:20 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 11/12/2023 17:46:17 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Parecer COLEJUR pela aprovação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 96/2023 - Parecer COLEJUR
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Recebimento: 11/12/2023 13:28:06 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/12/2023 17:02:52 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 3 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei ordinária nº 51/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolado em 01 de dezembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO QUADRIÊNIO 2022-2025.”, computando-se ainda nos autos mensagem de nº 305/2023, corpo do projeto de lei, anexos e Lei nº 3.363/2023.
Após, os autos foram para o Plenário, ocasião em que se deu publicidade na 43ª Sessão Ordinária, em 06 de dezembro de 2023, após fora remetido para emissão de pareceres.
Eis o breve relatório.
Ab initio, insta salientar que a presente manifestação jurídica se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração Pública. Note-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Desta forma, é necessário realizar os devidos apontamentos correlacionados as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Itapemirim e no Regimento Interno (Resolução nº 01/1991), bem como observar a previsão legal expressa na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tendo em vista tratar-se de Projeto que altera os anexos do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 3.258/2023).
Nota-se que a matéria é de competência privativa do prefeito e não apta a delegação (art. 63, VIII e art. 45, §1º), bem como é descrita no art. 165, inciso I da Constituição Federal da República Brasileira como de iniciativa do Poder Executivo. Observando o peticionamento inicial, verifica-se que a competência para propor a matéria adequa-se ao regime jurídico vigente.
A matéria em apreço deve, obrigatoriamente, ser apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento, conforme determina o inciso I do art. 80 do Regimento Interno e observar as atribuições descritas no art. 102 da Lei Orgânica.
Ainda para que o Projeto de Lei possa ser devidamente apreciado, a luz da Lei Complementar nº 95/1998, deve haver a adequada técnica legislativa, de acordo com o respectivo regramento, ao passo que da análise redacional e técnico, fora evidenciado a necessidade de adequação dos dispositivos constantes no art. 1º do Projeto de Lei, uma vez que deve ser utilizado incisos em substituição ao formato adotado, conforme art. 10, incisos I e II da LC 95/98, in verbis:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; (...)
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Sem postergar os fatos e premissas, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e uma vez atendido a adequação da técnica legislativa constante no art. 1º, a Procuradoria Jurídica manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal e apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2023 20:25:40 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 06/12/2023 20:28:11 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 43ª Sessão Ordinária de 06 de dezembro de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 14:33:51 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 04/12/2023 14:35:05 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 06 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 14:06:08 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 04/12/2023 14:08:26 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2023 18:03:36 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 01/12/2023 18:03:36 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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