Recebimento: 05/02/2024 15:47:42 |
Fase: Arquivado |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/10/2023 14:43:58 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Gabinete do Vereador Renildo Nascimento Peçanha |
Envio: 02/02/2024 14:37:23 |
Ação: Para arquivamento
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Tempo gasto: 99 dias, 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o encerramento do ano legislativo de 2023, encaminha-se a presente matéria para arquivamento, para futura protocolização no ano de 2024 pelo autor, se assim entender que é viável.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2023 10:58:08 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 22/10/2023 18:33:20 |
Ação: Aberto Vista
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Tempo gasto: 41 dias, 7 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Ilustríssimo Sr. Vereador,
Embora a inciativa de Vossa Excelência seja vanguardista, neste tema, no Município de Itapemirim, além de atual no atendimento a maior qualidade no trato a saúde e dignidade da gestante, com a devida "Vênia", o projeto de lei em tela, de vossa autoria, demanda saneamento para amparo da melhor técnica de redação legislativa, bem como, merece a instrução que dá conta da inexistência inequívoca de onus para o Município pela opção de modalidade de parto.
Também é importante considerar as recomendações e protocolos do SUS, em especial a recomendação nº 11 de 07 de maio de 2021 do CNS - Conselho Nacional de Saúde - e a previsão da autonomia médica na definição de riscos e estado de saúde da paciente para fins de procedimento cirurgico gestacional que prescreve a Resolução CFM 2.284/2020.
De forma mais objetiva, o projeto de lei nasce com a redação equivocada em algumas palavras, por certo de ordem acidental na digitação do projeto, o que é compreensível, mas pode e merece ser corrigido.
Para melhor susidiar a identificação de algumas expressões segue abaixo relacionadas:
1- Art. 1º, parágrafo único, segunda linha. Expressão: "consilidará";
2- Art. 2º, quarta linha. Expressão: "trogésima";
Também merece apontamento a concordância e lógica contextual da redação que traz as seguintes observações:
3- Art. 1º, segunda linha. Expressão: "Parto de Cesariana", talvez fosse mais adequado substituir a expressão "de" pela expressão "por", uma vez que faz referência a uma modalidade de parto;
4- Art. 2º, quarta linha. A redação fala de obrigatoriedade de algo que não está discriminado na redação. "... devendo haver obrigatóriamente o devido em prontuário médico." - O devido o quê?
5- Art. 3º, "in limine". Redação iniciada sem comando, como se fosse a continuidade de texto anterior, porém, inexistente no contexto em análise. Ex: "Prévia e claramente informar ...". Salvo melhor juizo, esse dispositivo merece revisão para melhor clareza, coesão e coerência textual, pois, por certo tem alguém que "deve informar" e alguém que deve "ser informado".
As demais hipóteses não chegam a constituir um erro, mas oportunamente podem ser revisadas para melhor alcance do objetivo que tem o legislador, sendo o momento adequado para tal consideração que segue:
6- Art. 1º, primeira linha. A disposição prevê o direito de pedir, o que em regra não carece de regulação, todavia o contexto do projeto de lei apreciado parece defender o direito de ter o pedido atendido, razão pela qual é oportuno pensar sobre a essência da norma que se pretende ver aprovada;
7- Os Arts. 1º e 2º redundam na mesma disposição, inclusive com parte da redação literalmente repetitiva.
8- Além dos apontamentos acima, é importante avaliar se a inciativa não propõe o aumento de gastos para o Município, uma vez que salvo equívoco, o parto realizado por meio de cesariana constitui procedimento cirurgico que demanda equipe médica e inclui anestesista, medicamentos, alocação do centro cirurgico, maior permanencia no hospital, maior risco e novos atendimentos pós parto para cuidados pós cirurgicos.
Também é importante considerar o impacto do projeto na autonomia do médico que é regulada por lei federal e resolução do CFM, sendo certo que dentre os requisitos para liberdade de escolha, está o aval do médico que terá a responsabilidade de atestar a viabilidade da providência.
Na recomendação do CNS, supracitada, consta como requisito para cirurgia cesariana a consulta com psicólogo e outros profissionais, sendo certo que é prudente instruir os autos com documentação e informações, além de justificativas de relevo para afastar de forma inequívoca a hipótese de aumento de custos na comparação do parto normal com o parto por modalidade de cesariana, sob pena de caracterizar aumento de gastos que demanda estudo de impacto e restringe a competência da iniciativa para o Município, restando ao presente projeto a conversão em indicação para incentivar a iniciativa do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Em síntese, antes de opinar sobre o prosseguimento do feito, nos termos em que se encontra o projeto de lei em tela, faz-se necessário remeter os autos a Vossa Excelência para vistas e providências no sentido de seguir com o projeto na forma originária ou após revisão e saneamento, com adequações cabíveis, ou conversão do projeto em indicação, ou desistência do projeto com seu competente arquivamento, ou outra providência que julgar cabível.
De toda forma, esta Procuradoria Legislativa permanece a disposição para eventuais esclarecimentos e aguarda o posicionamento de Vossa Excelência em face das considerações tecidas e ecaminhadas a Vosso Gabinete.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 11:17:08 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 05/09/2023 20:00:13 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 8 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 30ª Sessão Ordinária de 05 de setembro de 2023, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2023 12:26:15 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 01/09/2023 13:54:47 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 05 de setembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2023 00:11:38 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 01/09/2023 10:18:23 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2023 14:48:07 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/08/2023 14:48:07 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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