Ementa: SUBSTITUI ENTIDADE DO “CAPUT” E DO QUADRO INFORMATIVO DO ART. 6°, DA LEI N°. 2.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.