LEI
Nº. 2186, DE 18 DE JULHO DE 2008.
SUBSTITUI ENTIDADE DO “CAPUT” E DO QUADRO INFORMATIVO DO
ART. 6º, DA LEI Nº. 2.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS E REPASSES
FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art.1°. Fica substituída entidade no “caput” e no quadro
informativo atinente ao artigo 6º da Lei Municipal
n°. 2.152, de 08 de fevereiro de 2008, onde se lê a entidade “Santa Casa de
Misericórdia” passa a vigorar “PRÓ-VITAE – Instituto Sul Capixaba de Atenção à
Saúde”, conforme redação abaixo consignada:
“Art. 6º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, para um melhor atendimento da população
de Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a
repassar recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em
parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2008, bem como recursos
materiais, através de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal à
PRÓ - VITAE e Hospital Evangélico, ambos em Cachoeiro
de Itapemirim, e ao Hospital Santa Helena, bem como
repasse financeiro a entidades comunitárias, conforme demonstrativo abaixo:
Hospitais/casa de saúde |
CNPJ |
Previsão de repasse (até o limite de) |
PRO-VITAE – Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde |
06.040.402/0001-04 |
R$. 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) |
..................................................... |
.............................. |
.............................................. |
....................................... |
................. |
................ |
.................. |
......... |
...... |
“
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial o disposto na Lei Municipal nº. 2.152,
de 08 de fevereiro de 2008.
Itapemirim – ES, 18 de julho de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.