Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE BANDAS E ARTISTAS DA TERRA PARA APRESENTAÇÕES EM SHOWS E EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 06/02/2018
Local de Publicação: Diário Oficial
Observação
Lei declarada Inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0023772-32.2019.8.08.0000 (Processo CMI 154/2021). Acórdão do TJES.