Ementa: INSTITUI SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PREFEITO MUNICIPAL OU SECRETÁRIO MUNICIPAL POR ELE DESIGNADO, DE INFORMAR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PRAZO DE 15 DIAS, DO ENCAMINHAMENTO DADO A INDICAÇÃO FEITA PELO VEREADOR, RELATANDO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO