revogada pela lei nº 3.377/2023

 

LEI Nº 942, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir, pelo preço da avaliação que será feita com antecedência por três pessoas idôneas da comunidade, uma área de terreno que mede 80 m² (oitenta metros quadrados), pertencente ao Sr. Taine Guilherme de Moreno e s/mulher, sito nesta cidade, à rua Crizanto Araújo - Rua do SAAE.

 

Art. 2º A área a ser adquirida será usada para construção de um galpão para estocagem da Merenda Escolar.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão pela dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, ficando autorizado, ainda a suplementar se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.