LEI Nº 3.010, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO DE PALMITAL, EM ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE
2017.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a premiação para
fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do
Concurso Leiteiro a ser realizado na comunidade de Palmital para o ano de 2017.
§ 1º O total das
premiações criadas por esta Lei é de R$
24.854,04 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro
centavos).
§ 2º As premiações em dinheiro serão
pagas conforme o Anexo Único;
§
3º Do valor
constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais) que serão concedidos a título de participação sendo o valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) por animal.
(Redação dada pela Lei nº3024/2017)
§ 4º Fica determinado o quantitativo
máximo de 40 (quarenta) animais por concurso, sendo que cada inscrito terá o
direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais por concurso.
Art. 2º O regulamento do
concurso leiteiro será regido por Decreto.
Art. 3º Os repasses das premiações e
participações serão pagos mediante a realização de
empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela
organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:
I - relação de todos os animais
vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, documentos
pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de
procuração pública original;
II - planilhas de julgamento atestadas
pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;
III - cópias dos documentos pessoais
dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão
Julgadora;
IV - ficha de inscrição dos candidatos
vencedores e Planilha Final de Julgamento.
Parágrafo único.
O pagamento será efetuado em cheque nominal ao
vencedor de cada categoria, bem como o valor referente a premiação.
Art.
4º As despesas com a execução desta
Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, com o repasse vindo do
fundo financeiro do Pronaf, com conta número 10.466.043 – Banco do Banestes.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 02 de junho de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES POR CONCURSO
CATEGORIA 25 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.224,00 |
R$ 24,00 |
R$ 2.200,00 |
2º Lugar |
R$ 1.400,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.400,00 |
3º Lugar |
R$ 900,00 |
R$ 0,00 |
R$ 900,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 4.524,00 |
|
CATEGORIA 30 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.764,54 |
R$ 64,54 |
R$ 2.700,00 |
2º Lugar |
R$ 1.800,99 |
R$ 0,99 |
R$ 1.800,00 |
3º Lugar |
R$ 1.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.100,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 5.665,53 |
|
CATEGORIA 40 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 3.347,30 |
R$ 147,30 |
R$ 3.200,00 |
2º Lugar |
R$ 2.017,21 |
R$ 17,21 |
R$ 2.000,00 |
3º Lugar |
R$ 1.300,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.300,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 6.664,51 |
|
TOTAL (por concurso) |
R$ 16.854,04 |