LEI Nº 3.024, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº 3.010, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO DE PALMITAL.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o § 3º do art. 1º, da Lei nº 3.10, de 02 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................

 

§ 3º  Do valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão concedidos a título de participação sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por animal.

 

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2017.

 

Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim