LEI Nº 2.932, DE 03 DE MAIO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, na forma expressa
desta Lei.
Art. 2º. Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Itapemirim que se ausentarem do Município, em caráter eventual ou transitório,
a serviço para desempenho de missão de representação e, participação em eventos
de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.
Art. 3º. A decisão quanto a oportunidade e conveniência de
viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 4º. As diárias serão destinadas a indenizar os
servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, por dia de afastamento da sede do município, na
forma da tabela contida no Anexo I desta Lei.
§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período
superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a diária conforme
Anexo I desta Lei.
§ 2º O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da
sede do Município até o retorno.
§ 3º Nas viagens em que o período de deslocamento for superior a seis horas,
o beneficiário fará jus somente à metade (50%) do valor das diárias quando o
serviço se realizar em cidade contígua à localidade em que tenha exercício.
§ 4º Ao motorista, servidor efetivo deste Poder, que se
deslocar para participar de eventos de interesse do Legislativo, fora das
atividades que exerce, fará jus ao valor da diária especificada no grupo III,
do Anexo I desta Lei.
Art. 5º. Os valores das
diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente
utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12
meses, contados da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no
diário oficial da Câmara Municipal de Itapemirim, através de Portaria expedida
pelo Presidente.
Art. 6º. Os valores das diárias serão expressos em moeda
nacional, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º. Os valores das diárias serão pagos antecipadamente
ou após a realização da viagem, mediante requerimento assinado pelo
interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, conforme anexo II desta Lei, e solicitados com a antecedência
necessária à tramitação do procedimento.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será
dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da
viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário
constante no Anexo II - Formulário de Pedido de Concessão de Diárias e/ou
Passagens - desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que
motiva o deslocamento.
§ 2º Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário
relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que
à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá
ser realizado após apresentação do relatório de viagem.
§ 3º O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do
Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 8º. Não será autorizada viagem ou liberação do
respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver
apresentado o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a qualquer
viagem anteriormente empreendida.
Art. 9º. Em todos os casos de deslocamento para viagens
previstos nesta Lei, é obrigatória a apresentação, em até 5 dias úteis, da
respectiva do Relatório de Viagem, conforme “Relatório de Viagem” dos Anexo III
desta Lei, bem como atestado ou certificado de frequência que comprove a
participação no evento que motivou a viagem, ou outro documento que certifique
a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia
da diária.
Art. 10. Tendo em vista
que a Câmara Municipal de Itapemirim dispõe de veículos oficiais para suas
atividades, o uso de veículo próprio do servidor ou vereador somente será
admitido com justificativa prévia e específica lançada em campo próprio, após
autorização do Presidente da Câmara, hipótese em que será concedido o adicional
de 01 (uma) diária sem pernoite, previstas no grupo II ou III do Anexo I desta
Lei, conforme o caso.
Parágrafo único. Considerando o princípio da economicidade, deverá ser utilizado um único
veículo quando houver mais de um vereador ou servidor para o mesmo destino,
respeitando o limite de ocupantes do meio de transporte.
Art. 11. Ficam
fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III, respectivamente.
Art. 12. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 2.398, de 14 de fevereiro de 2011, e demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 03 de maio de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
câmara municipal de Itapemirim.
(Redação dada pela
Lei nº 3.283/2022)
“ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
Cargo |
Tabela 1 Dentro do Estado do ES |
Tabela 2 Fora do Estado do ES |
||
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
|
Grupo I - Presidente |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
R$ 800,00 |
R$ 1.600,00 |
Grupo II – Vereador |
R$ 350,00 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
Grupo III – Servidor |
R$ 300,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
Grupo IV – Servidor Motorista* |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 600,00 |
*caso o servidor esteja se deslocando para participar de
curso ou treinamento, será devido o valor da diária correspondente ao Grupo
III, conforme Art. 4º, §5º desta Lei.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E/OU PASSAGENS
IDENTIFICAÇÃO
DO REQUERENTE |
||
Matrícula: Cargo: |
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IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO |
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Tipo de Viagem: Tipo de
Solicitação: |
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OBJETIVO
DA VIAGEM: |
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Meio de Transporte: JUSTIFICATIVA: |
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Local de Origem: |
Local de Destino: |
|
Início da Permanência: |
Final da Permanência: |
|
|
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Data: |
Assinatura do solicitante: |
|
APROVAÇÃO |
||
Data: |
Assinatura e carimbo: |
|
OBSERVAÇÃO:
1. O seguinte documento deverá ser obrigatoriamente anexado: Programação do evento.
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO
DO REQUERENTE |
Matrícula: Cargo: |
RELATÓRIO:
|
Câmara Municipal de Itapemirim, ES, de de 201.
______________________________________________________
Assinatura do
Requerente