LEI Nº 2.932, DE 03 DE MAIO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapemirim, na forma expressa desta Lei.

 

Art. 2º. Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapemirim que se ausentarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação e, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.

 

Art. 3º. A decisão quanto a oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 4º. As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a diária conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno.

 

§ 3º Nas viagens em que o período de deslocamento for superior a seis horas, o beneficiário fará jus somente à metade (50%) do valor das diárias quando o serviço se realizar em cidade contígua à localidade em que tenha exercício.

 

§ 4º Ao motorista, servidor efetivo deste Poder, que se deslocar para participar de eventos de interesse do Legislativo, fora das atividades que exerce, fará jus ao valor da diária especificada no grupo III, do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º. Os valores das diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.

 

Parágrafo único.  A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no diário oficial da Câmara Municipal de Itapemirim, através de Portaria expedida pelo Presidente.

 

Art. 6º. Os valores das diárias serão expressos em moeda nacional, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º. Os valores das diárias serão pagos antecipadamente ou após a realização da viagem, mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, conforme anexo II desta Lei, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.

 

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Formulário de Pedido de Concessão de Diárias e/ou Passagens - desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

 

§ 2º Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.

 

§ 3º O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Art. 8º. Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.

 

Art. 9º. Em todos os casos de deslocamento para viagens previstos nesta Lei, é obrigatória a apresentação, em até 5 dias úteis, da respectiva do Relatório de Viagem, conforme “Relatório de Viagem” dos Anexo III desta Lei, bem como atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem, ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária.

 

Art. 10.  Tendo em vista que a Câmara Municipal de Itapemirim dispõe de veículos oficiais para suas atividades, o uso de veículo próprio do servidor ou vereador somente será admitido com justificativa prévia e específica lançada em campo próprio, após autorização do Presidente da Câmara, hipótese em que será concedido o adicional de 01 (uma) diária sem pernoite, previstas no grupo II ou III do Anexo I desta Lei, conforme o caso.

 

Parágrafo único. Considerando o princípio da economicidade, deverá ser utilizado um único veículo quando houver mais de um vereador ou servidor para o mesmo destino, respeitando o limite de ocupantes do meio de transporte.

 

Art. 11.  Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III, respectivamente.

 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.398, de 14 de fevereiro de 2011, e demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 03 de maio de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.

 

(Redação dada pela Lei nº 3.283/2022)

 

“ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS

 

 

Cargo

Tabela 1

Dentro do Estado do ES

Tabela 2

Fora do Estado do ES

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Grupo I - Presidente

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

Grupo II – Vereador

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

Grupo III – Servidor

R$ 300,00

R$ 600,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

Grupo IV – Servidor Motorista*

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 600,00

 

 

*caso o servidor esteja se deslocando para participar de curso ou treinamento, será devido o valor da diária correspondente ao Grupo III, conforme Art. 4º, §5º desta Lei.

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS

 

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Matrícula:   Cargo:

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Tipo de Viagem: Tipo de Solicitação:

OBJETIVO DA VIAGEM:

Meio de Transporte:

 

JUSTIFICATIVA:

 

Local de Origem:

Local de Destino:

Início da Permanência:

Final da Permanência:

 

Data:

Assinatura do solicitante:

APROVAÇÃO

Data:

Assinatura e carimbo:

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

1.  O seguinte documento deverá ser obrigatoriamente anexado: Programação do evento.

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Matrícula:   Cargo:

RELATÓRIO:

 

Câmara Municipal de Itapemirim, ES, de  de 201.

______________________________________________________

Assinatura do Requerente