REVOGADA PELA LEI N° 3094/2018

 

LEI Nº 2.509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

MODIFICA O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO único, E REVOGA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.491, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica modificado o Art. 5º e seu Parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.491, de 27 de outubro de 2011, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 5º A Municipalidade poderá conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, ao cidadão, portador de autismo, para que o mesmo possa realizar a “nutrição adequada”, bem como, a medicação, suplementação e os métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACHH e outros).

 

Parágrafo único – Havendo concessão de auxílio financeiro de que trata o caput, deverá a municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Civil juntar aos autos da solicitação, comprovante dos gastos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.491/2011.

 

Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.