LEI COMPLEMENTAR Nº. 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, NO QUE SE REFERE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no Art. 70 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Itapemirim passa a contar, na sua Estrutura Administrativa Básica, com as Unidades Administrativas e Orçamentárias seguintes:

 

I. Gabinete do Prefeito;

 

II. Gerência Municipal;

 

III. Procuradoria Geral;

 

IV. Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial;

 

V. Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

 

VI. Secretaria Municipal de Administração;

 

VII. Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 15/2006

 

VIII. Administração Regional de Itaipava e ltaóca;

 

IX. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

X. Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer;

 

Xl. Secretaria Municipal de Saúde;

 

XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

 

XIII. Secretaria Municipal de Interior;

 

XIV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos;

 

XV. Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública;

 

XVI. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

XVII. Secretaria Municipal de Ação Social;

 

XVIII. Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

XIX. Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural;

 

XX. Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais;

 

XXI. Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária;

 

XXII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca – SEMMAP

Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15/2006

 

XXIII - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE

 Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15/2006

 

XXIV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR (Incluído pela Lei Complementar nº. 32/2007)

 

Art. 2° - Ficam criados, na forma e discriminação do Anexo I desta Lei Complementar, os cargos comissionados e/ou de funções gratificadas necessários e fundamentais à operacionalização da Prefeitura, em cada Unidade Administrativa que compõe a presente Estrutura, com a remuneração descrita no anexo I, revogando-se o § 2° do Art. 2°, da Lei n° 1918/05, o Art. 8° da Lei n° 1923/05, o Art. 2° da Lei n° 1.925/05 e o Art. 35 da Lei n° 1930/05.

 

§ 1° - Caberá ao Secretário Municipal titular de cada Unidade Administrativa e Orçamentária a direção superior das suas atividades programáticas, tanto as funções administrativas, quanta aquelas de assessoramento, apoio operacíonal e de execução e, ainda, orientar o gerenciamento das ações dos órgãos subordinados, de forma que possibilite o cumprimento das metas previstas no PPA - Plano Plurianual e nas legislações dos Orçamentos Programas do Municipio de Itapemirim, com vistas a promover a prestação de serviços públicos com qualidade ao cidadão contribuinte.

 

§ 2° - Os Secretários Municipais titulares de cada Unidade Administrativa e Orçamentária, bem como o Secretário-Chefe de Gabinete, o Gerente Municipal, o Procurador Geral, os Secretários Especiais e os Secretários Extraordinários, de que trata esta Lei Complementar, estão subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e os demais ocupantes dos cargos comissionados presentemente criados, obedecerão ao seguinte:

 

I. 0 Superintendente Geral do Distrito Industrial subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos;

 

II. Os Subsecretários subordinam-se aos Secretários Municipais;

 

III. Os Chefes de Departamento, As Gerências, os Assessores Técnicos, os Coordenadores, os Técnicos Operadores e os Assessores Especiais subordinam-se aos Subsecretários Municipais, e

 

IV. Os Subchefes de Departamento e os Assessores de Atividades Gerais aos respectivos Chefes de Departamento.

 

Art. 3° - Ficam criados, ainda, os cargos de provimentos em comissão de Diretor e Subdiretor da Escola Sagrada Família, Monitor de Programas de Recuperação de Dependentes Químicos, Assessor de Operações Especiais, Assessor para Assuntos de Transportes, Assessor Especial, Assessor de Atividades Gerais, Chefe de Enfermagem, Chefe de Odontologia e Diretor de Area Médica, com quantitativos e vencimentos constantes do Anexo I.

 

Art. 4° - No interesse da Administração Pública e visando a economia de recursos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a qualquer momento, a extinguir Secretarias Municipais e/ou cargos comissionados e, ainda, a transferir cargos e/ou órgãos entre Secretarias e, delegar as atribuições do órgão extinto ou transferido para os remanescentes e com atividades afins, com o remanejando dos recursos necessários ao desenvolvimento das ações pro gramáticas.

Artigo alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

Art. 5° - Os objetivos, as ações e atividades dos organismos de que trata a presente Lei Complementar e constantes do Anexo I, bem como dos cargos de Secretários, Subsecretários, Chefes de Departamentos, Subchefes de Departamentos e dos demais cargos comissionados de cada Unidade Administrativa e Orçamentária, são os constantes do Anexo II.

 

Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a adotar as medidas administrativas, financeiro-orçamentárias e técnico- operacionais, no que se refere à transposição de recursos entre Secretarias Municipais, em especial para atender as novas Unidades Administrativas e Orçamentárias, podendo, inclusive suplementar recursos, dentro dos limites da legislação orçamentária.

 

Art. 7° - Os servidores federais, estaduais, municipais ou de organismos públicos que estiverem prestando serviços ao Município de Itapemirim, através de convênio, disponibilizados ou licenciados, receberão a titulo de ajuda de custo o valor correspondente ao cargo de origem ou do cargo designado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo ao servidor cedido a opção.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá, ainda, conceder ajuda de custo para servidores, comissionados ou com qualquer outro vinculo, que cumpre horário integral ou atuam com sobrejornadas de trabalho nas atividades das Secretarias Municipais e demais organismos da Prefeitura, cujos valores serão definidos em Decreto.

 

Art. 8° - O preenchimento de todos os cargos comissionados, inclusive de administrações indiretas, são de livre escolha, nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, inclusive as funções gratificadas, a serem ocupadas por servidores efetivos ou com estabilidade, com a percepção de acréscimo pecuniário conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 9° - Com a finalidade de reduzir a frota de veículos oficiais e promover a economia de gastos da municipalidade, o Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito, poderá autorizar cotas de combustível e motoristas para veículos particulares de servidores no desempenho de suas funções e viagens.

 

Art. 10 - Para o pleno funcionamento das Secretarias Municipais, o Poder Executivo poderá alugar ou adquirir, mediante pagamento a vista ou por financiamento, imóveis, máquinas, veículos e equipamentos ou, ainda, construir imóveis, para a execução das atividades programadas e oferecer ao contribuinte atendimento de qualidade nos serviços prestados.

 

Art. 11 - Para as viagens a serviço do Município o servidor poderá realizar as despesas e proceder á prestação de contas visando o ressarcimento dos valores gastos ou optar pelo recebimento de diárias sem a necessidade de comprovação dos gastos, devendo apenas apresentar o relatório de viagem, na forma seguinte:

 

I. Viagens no Estado do Espírito Santo - valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);

 

II. Viagem tora do Estado do Espírito Santo - no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), e sendo para o exterior, a serviço do Município, com um acréscimo de até 100% (cem por cento) do valor estabelecido para fora do estado.

 

§ 1º - As diárias previstas neste artigo serão liberadas nos seguintes percentuais:

 

I. Prefeito Municipal, 100% (cem por cento);

 

II. Secretários Municipais, Superintendente do Distrito Industrial e Sub-Secretários, até 80% (oitenta por cento);

 

III. Chefes de Departamentos, até 60% (sessenta por cento);

 

IV. Outros servidores, até 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 2° O Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando este artigo.

 

§ 3° - Poderá haver reajuste dos valores fixados nesta Lei, contados do mês de janeiro de cada ano, obedecido como limite máximo o acumulado da inflação nos últimos 12 (doze) meses, por índices definidos pelo Governo Federal.

 

Art. 12 - Ficam aprovados e ratificados todos os atos e seus efeitos, praticados pelo Poder Executivo Municipal, com retroatividade a 1° de janeiro de 2005.

 

Art. 13 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2005 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder ã suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.


Itapemirim-ES, 04 de agosto de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I


A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ORCAMENTÁRIAS


I
- ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 
A - Gabinete do Prefeito

 
1. Subsecretaria de Gabinete e Assuntos Legislativos

 

1.1 - Departamento de Apoio Administrativo

1.1.1 - Subchefia de Controle e Expedição
1.1.3 - Subchefia de Apoio Logístico

 

1.2 - Departamento para Assuntos do Legislativo

1.2.1 - Subchefia de Controle de Processos

 
B - Gerência Municipal

 

1 - Subsecretaria de Controle Operacional

1.1 - Subchefia de Controle Operacional
1.2 - Subchefia de Controle Interno e Administrativo

 

C - Procuradoria Geral do Município

 

1. Subchefia de Apoio Administrativo


2. Sub-Procuradoria de Assuntos Licitatários e Contratos


3. Sub-Procuradoria para Assuntos Trabalhistas


4. Sub-Procuradoria para Assuntos Fazendários


5. Sub-Procuradoria para Assuntos Legislativos


6. Sub-Procuradoria para Assuntos Especiais

 

D - Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial

 

1. Subsecretaria de Comunicação Social

 

1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo
1.2 - Subchefia de Informação e Redação

 

2. Subsecretaria de Cerimonial e Eventos Especiais

 

2.1 - Subchefia de Programação de Eventos Especiais

 

E - Secretaria Especial para Assuntos Institucionais

 

1 - Departamento de Apoio Estratégico

1.1 - Subchefia de Controle Administrativo
1.2 - Subchefia de Acompanhamento de Projetos

 

II - ATIVIDADES DE SUPORTE E APOIO OPERACIONAL

 

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

1 - Assessor Técnico para Assuntos de Contrato (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2 - Subsecretaria Municipal de Recursos Materiais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1 - Assessoria Técnica para Assuntos de Licitação e Compras (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1.1 - Departamento de Compras (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.1.2 - Subchefia de Cadastro e Suprimento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1.2 - Departamento de Almoxarifado (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.2.2 - Subchefia de Processamento de Informações (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.2.3 - Subchefia de Controle de Estoque (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1.3 - Departamento de Patrimônio (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.3.1 - Subchefia de Inventário e de Administração de Bens (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.3.2 - Subchefia do Arquivo Municipal (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1.4 - Departamento de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.4.1 - Subchefia de Protocolamento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

2.1.4.2 - Subchefia de Apoio e Controle Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

3 - Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos e Pagamento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.1 - Supervisão de Recursos Humanos e Pagamento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.1.1 - Assessoria Técnica para Assuntos de Pagamento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.1.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

3.2 - Assessor Técnico de Processamento de Pagamento de Pessoal (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.2.1 - Subchefe de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

3.3 - Coordenação de Controle de RH, Obrigações e Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.3.1 - Departamento de Controle e Apoio Social (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.3.1.1 - Subchefia de Controle de Pessoal (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.3.1.2 - Subchefe de Apoio Social ao Servidor  (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

3.3.2 - Departamento de Administração de Obrigações e Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.3.2.1 - Subchefia para Assuntos de Obrigações Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

3.3.2.2 - Subchefia de Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

4 - Subsecretaria de Apoio e Controle Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

4.1 - Departamento de Imprensa Oficial (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

4.1.1 - Subchefe de Pesquisa (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

4.1.2 - Redação e Subchefe de Edição (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

B - Secretaria Municipal de Finanças

 

1 - SubSecretario Municipal de Finanças

 

1.1 - Gerencia de Coordenação Contábil

 

1.1.1 - Departamento de Contabilidade

1.1.1.1 - Subchefia de Contabilidade

 

1.2 - Gerencia de Coordenação Fazendária e Financeira

 

1.2.1 - Departamento de Fazenda e Finanças

1.2.1.1 - Subchefia de Fazenda

1.2.1.2 - Subchefia Finanças

 

1.2.2 - Departamento de Divida Ativa

1.2.2.1 - Subchefia de Divida Ativa

 

1.2.3 - Departamento de Cadastro lmobihário

1.2.3.1 - Subchefia de Cadastramento e Lançamentos

1.2.3.2 - Subchefia de Controle e Atendimento

 

1.2.4 - Departamento de Fiscalização Tributaria

1.2.4.1 - Subchefia de Fiscalização Tributaria

 

1.2.5 - Departamento de Tributação e Receitas

1.2.5.1 -Subchefia de Cadastro Econômico

1.2.5.2 - Subchefia de Tributação e Arrecadação

1.2.5.3 - Subchefia de Lançamentos Tributários

 

III - ATIVIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

A - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

1 - Subsecretaria de Obras e Urbanização

 

1.1 - Departamento de Projetos Técnicos

1.1.1 - Subchefia de Elaboração de Projetos

1.1.2 - Subchefia de Serviços de Topografia

 

1.2 - Departamento Administrativo e Orçamentário

1.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

1.2.2 - Subchefia de Processos Licitatórios e Contratação

1.2.3 - Subchefia de Gerência de Convênios

 

1.3 - Departamento de Engenharia

1.3.1 - Subchefia de Administração de Obras Públicas

1.3.2 - Subchefia de Controle e Fiscalização de Obras Privadas

 

2 - Subsecretaria de Materiais de Drenagem e Pavimentação

Subsecretaria incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.1 - Subchefia de Produção e Controle de Materiais de Drenagem

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.2 - Subchefia de Produção e Controle de Materiais de Pavimentação

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

B - Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e ltaóca

 

1 - Subsecretaria para Assuntos Administrativos e Operacionais

 

1.1 - Departamento de Controle e Fiscalização

1.1.1 - Subchefia de Limpeza Urbana dos Balneários

1.1.2 - Subchefia de Orientação para Assuntos de Arrecadação e Fiscalização

 

1. 2 - Departamento de Apoio Estratégico aos Programas Comunitários

2.2.1 - Subchefia de Gerenciamento e Apoio Logístico

2.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

2.1.2 - Subchefia de Atendimento Comunitário

 

C - Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

1 - assessoria Pedagógica (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

2 - Subsecretaria Municipal de Controle e Apoio Educacional (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

2.2 - Departamento de Relações Públicas e Assessoramento aos Conselhos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

3 - Subsecretaria Municipal de Gerenciamento de Veículos, Materiais e Equipamentos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo e Manutenção (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

3.2 - Subchefia de Fiscalização de Transporte Escolar e de Veículos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

3.3 - Subchefia de Controle de Almoxarifado (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

3.4 - Departamento de Manutenção da Rede Física (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

4 - Gerência Técnica de Contabilidade e Administração de Recursos Materiais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

4.1 - Subchefia de Controle de Processos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

4.2 - Subchefia de Compras (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

5 - Gerência de Captação de Recursos, Parcerias e Convênios (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

6 - Gerência de Alimentação Escolar (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

6.1 - Subchefia de Nutrição Escolar (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

6.2 - Subchefia de Alimentação Escolar (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

7 - Gerência de Administração de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

7.1 - Subchefia de Controle de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

8 - Gerência de Ensino Infantil (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

8.1 - Subchefia de Orientação, Supervisão e Coordenação de Creches (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

9 - Gerência de Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

9.1 - Subchefia de Acompanhamento Pedagógico de 1ª a 4ª Séries (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

9.2 - Subchefia de Acompanhamento Pedagógico de 5ª a 8ª Séries (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

10 - Gerência de Apoio Pedagógico (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

10.1 - Subchefia de Gestão de Projetos (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

10.2 - Subchefia de Inspeção Escolar (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

D - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer

 

1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Turismo, Esportes e Lazer

 

1.1 - Departamento de Turismo

1.1.1. Subchefia de Apoio e Orientação ao Turista ;1

 

1.2 - Departamento de Apoio Administrativo

1.2.1 - Subchefia de Controle Administrativo

1.3 - Departamento de Esportes e Lazer

1.3.1 - Subchefia de Divulgação de Eventos

 

E - Secretaria Municipal de Saúde

 

1 - Núcleo de Controle, Auditoria e Avaliação

 

2 - Subsecretaria Municipal de Saúde

 

2.1 - Departamento de Apoio Administrativo

2.1.1 - Subchefia de Suporte Administrativo e de Recursos Materiais

2.1.2 - Subchefia de Controle Contábil, Orçamentário e Faturamento

2.1.3 - Subchefia de Controle de Recursos Humanos e Pericia

 

2.2 - Departamento de Saúde Pública

2.2.1 - Subchefia de Programas e Ações em Saúde

2.2.1.1 - Coordenação Odontológica

2.2.1.2 - Coordenação das Unidades de Saúde

2.2.1.3 - Coordenação PAC’S/PSF

2.2.1.4 - Coordenação da Farmácia Básica

2.2.1.5 - Coordenação de Agendamento - AMA

 

2.2.2 - Subchefia de Controle Epidemiológico e Imunização

2.2.3 - Subchefia de Vigilância Ambiental e Fatores Não Biológicos

2.2.4 - Subchefia de Fiscalização e Vigilância Sanitária

 

F - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

1 - Subsecretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

1.1 - Departamento de Gerenciamento e de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

1.2 - Departamento de Agricultura (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

1.2.1 - Subchefia de Programas Agrícolas (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

1.2.2 - Subchefia de Apoio ao Núcleo de Atendimento ao Produtor (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2 - Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.1 - Assessoria Técnica de Projetos Rurais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.2 - Assessoria Técnica para Assuntos de Agropecuária (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.3 - Departamento de Agroindústria (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.3.1 - Subchefia de Programas para Agroindústria (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.4 - Departamento de Abastecimento (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

2.4.1 - Subchefia de Abastecimento Municipal (Redação dada pela Lei Complementar nº. 48/2007)

 

3 - Subsecretaria de Meio Ambiente

 

3.1 - Departamento de Educação Ambiental e Recursos Naturais

3.1.1 - Subchefia de Educação Ambiental

3.1.2 - Subchefia de Recursos Naturais

 

3.2 - Departamento de Licenciamento Ambiental

3.2.1 - Subchefia Técnica e de Licenciamento

3.2.2 - Subchefia de Controle e Fiscalização

 

G - Secretaria Municipal de Interior

 

1 - Subsecretaria de Programas de Atendimento ao Interior

 

1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

 

1.2 - Departamento de nterior

1.2.1 - Subchefia de Controle de Máquinas e Equipamentos

1.2.2 - Subchefia de Programas e Projetos

 

H - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos

 

1 - Superintendência do Distrito Industrial


2 - Subsecretaria de Desenvolvimento e Captação de Recursos

 

2.1 - Departamento de Estudos e Projetos

2.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

2.1.2 - Subchefia de Projetos de Captação de Recursos

 

2.2 - Departamento de Controle Administrativo e Apoio Logístico

2.1.1 - Subchefia de Recepção e Expedição de Documentos

2.1.2 - Subchefia de Apoio Logístico e Estratégico

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA

Alínea alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1 - Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.1 - Departamento de Apoio Administrativo

Alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006

1.1.1- Subchefía de Planejamento e Controle

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2 - Subsecretaria de Limpeza Pública

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.1- Departamento de Limpeza e Conservação de Vias Públicas

Alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006

2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

2.2.2 - Subchefia de Administração de Cemitério

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

3 - Subsecretaria de Conservação e Manutenção da Frota

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

3.1 - Departamento de Veículos Leves e Médios

Alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

3.2 - Departamento de Veículos Pesados

Alterado pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2 - Subsecretaria Municipal de Limpeza Pública

 

2.1 - Departamento de Limpeza e Conservação de Vias Públicas

2.2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

2.2.2 - Subchefia de Administração de Cemitério

 

J - Secretaria Municipal de Ação Social ((Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

1 - Subsecretaria Municipal de Ação Social (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

1.1 - Departamento de Apoio a programas Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.1.1 - Subchefia de Elaboração de Projetos e Controle Financeiro (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.1.2 - Subchefia de Apoio Logístico aos Programas Sociais (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.1.3 - Subchefia de Apoio Operacional do CRAS (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

1.2 - Departamento Técnico e Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.2.1 - Subchefia de Apoio Estratégico (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

1.3 - Departamento de Atendimento ao Cidadão (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.3.1 - Subchefia de Atendimento ao Cidadão (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.3.2 - Subchefia de Formalização Processual (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

1.3.3 - Subchefia de Acompanhamento e Documentação (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

2 - Subsecretaria Municipal de Atenção Integral ao Idoso (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

3 - Subsecretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

K - Secretaria Municipal de Defesa Social

 

1 - Coordenação para Assuntos da Defesa Civil

1.1 - Subchefia de Controle Administrativo

1.2 - Subchefia de Apoio Estratégico

 

2 - Supervisão da Guarda Municipal

2.1. Subchefia de Gerenciamento de Operações - Regional ltaipava/itaóca

2.2. Subchefia de Gerenciamento de Operações - Sede e Interior.

 

L - Secretaria Extraordinária de Eletrificação Urbana e Rural

 

1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Assuntos de Eletrificação

 

1.1 - Subchefia de Projetos de Eletrificação Urbana e Rural

1.2 - Subchefia de Acompanhamento e Controle Interno

 

M - Secretaria Extraordinária para Assuntos Especiais

 

1 - Subsecretaria de Gerenciamento de Projetas Especiais

 

1.1 - Subchefia de Apoio Estratégico

1.2 - Subchefia de Projetos Especiais

 

N - Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

 

1 - Subsecretaria de Projetos de Regularização

 

1.1 - Subchefia de Apoio Estratégico

1.1 - Subchefia de Regularização Fundiária

 

O - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca -SEMMAP

Alínea incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1 - Subsecretaria de Meio Ambiente - SSEMA

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.2 - Departamento de Educação Ambiental e de Recursos Naturais

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

1.2.1 - Subchefia de Educação Ambiental

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

1.2.2 - Subchefia de Recursos Naturais

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.3 - Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

1. 3.1 - Subchefia de Licenciamento Ambiental

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

1.3.2 - Subchefia de Fiscalização Ambiental

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2 - Subsecretaria do Setor Pesqueiro

Subsecretaria incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.2 - Subchefia de Apoio Social ao Trabalhador da Pesca

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.3 - Departamento da Pesca

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

2.3.1 - Subchefia de Apoio ao Setor Pesqueiro

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

2.3.2 - Subchefia de Fiscalização das Atividades da Pesca

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

2.3.3 - Subchefia de Desenvolvimento de Projetos do Setor Pesqueiro

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

3 - Superintendência do Parque Municipal do Frade e da Freira

Superintendência incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

3.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

P - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE

Alínea Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1 - Subsecretaria Municipal de Arte e Cultura

Subsecretaria Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.1 - Departamento de Atividades Auxiliares

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.1.1 - Subchefia de Apoio Administrativo

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.1.2 - Subchefia de Controle das Ações Programáticas

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.2 - Departamento de Promoção e Difusão Cultural

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.2.1 - Subchefia de Apoio ao Movimento de Cultura Popular

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.2.2 - Subchefia de Articulação e Promoção de Eventos

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

1.2.3 - Subchefia de Administração de Bibliotecas Públicas e Patrimônios Culturais

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2 - Subsecretaria Municipal de Esportes

Subsecretaria Incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.1 - Departamento de Esportes Comunitários

Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

2.2 - Departamento de Apoio as Atividades de Desportos Escolares

 Incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM (ESPECIFICAÇÃO, SÍMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO)

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SIMBOLO

QUANTITATIVO

VENC. (EM R$)

Secretário Municipal

CC.1

14

2.300,00

Secretário-Chefe de Gabinete

CC.1

01

2.300,00

Procurador Geral

CC.1

01

2.300,00

Gerente Municipal

CC.1

01

2.300,00

Superintendente do Distrito Industrial

CC.1

01

2.300,00

Secretário Especial

CC.1

02

2.300,00

Secretário Extraordinário

CC.1

02

2.300,00

Subsecretário Municipal

CC.2

23

1.840,00

Subprocurador Municipal

CC.2

05

1.840,00

Assessor Técnico e Administrativo

CC.3

05

1.240,00

Assessor Técnico Operador de Informática

CC.3

02

] .240,00

Assessor Téc. de Man. em Informática

CC.3

02

1.240,00

Gerência Coordenação Contábil

CC.3

01

1.240,00

Gerência Coord. Fazendária e Financeira

CC.3

01

1.240,00

Chefe de Departamento

CC.4

44

840,00

Diretor Escola Sagrada Família

CC.4

01

840,00

Coord. Técnico de Planej. e Modern. Adm.

CC.4

01

840,00

Coord. Técnico de Gestão e Orçamento

CC.4

01

840.00

Coord. Técnico de Controle Interno

CC.4

01

840,00

Coordenador para Assuntos da Defesa Civil

CC.4

01

840,00

Supervisor da Guarda Municipal

CC.4

01

840,00

Gerência da Área de Educação

CC.4

05

840,00

Gerência na Área de Cultura

CC.4

01

840,00

Subchefe de Departamento

CC.5

97

600,00

Subdiretor da Escola Sagrada Família

CC.5

01

600,00

Assessor de Operações Especiais

CC.5

09

600,00

Assessor para Assuntos de Transportes

CC.5

17

600,00

Assessor Especial

CC.6

40

436,00

Assessor de Atividades Gerais

CC.7

45

321,00

Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor (Redação dada pela Lei Complementar nº. 34/2007)

CC.2

 

1.932,00

Contador Geral (Incluído pela Lei Complementar nº. 35/2007)

CGM.CC.01-A

 

R$ 2.300,00

Gerente de Usina Asfáltica (Incluído pela Lei Complementar nº. 35/2007)

CC.2

 

R$ 1.932,00

Subgerente de Controle e Produção (Incluído pela Lei Complementar nº. 35/2007)

CC.3

 

R$ 1.302,00

Encarregado Geral da Oficina Mecânica (Incluído pela Lei Complementar nº. 35/2007)

CC.3

 

R$ 1.302,00

Encarregado de Produção Asfáltica (Incluído pela Lei Complementar nº. 35/2007)

CC.4

 

R$ 882,00

Diretor Administrativo (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.2

 

R$ 1.932,00

Diretor Administrativo Adjunto (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.3

 

R$ 1.302,00

Diretor Técnico (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.3

 

R$ 1.302,00

Diretor Técnico Adjunto (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.4

 

R$ 882,00

Diretor de Controle de Pessoal (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.4

 

R$ 882,00

Sub-chefes de Apoio Administrativo e de Controle (Incluído pela Lei Complementar nº. 37/2007)

CC.5

 

R$ 630,00

Assessor Técnico para Operação de Compactador (Incluído pela Lei Complementar nº. 58/2008)

 

08

 

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (NOS CASOS DOS CARGOS COMISSIONADOS SEREM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS OU ESTÁVEIS)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

VALOR DA GRATIFICAÇ4O(EM R$)

Chefe de Departamento

504,00

Subchefe de Departamento

300,00

 

 

Nota Técnica: Em caso de servidor efetivo ou estável ocupar cargo de Assessor Técnico Administrativo, Assessor Técnico da Área de Informática e as Gerências de Coordenação da Área Contábil e Financeira, o ocupante do cargo poderá optar pelo vencimento do cargo ocupado, sendo que seus direitos e vantagens incidirão sobre o seu cargo de carreira.

 


QUADRO DEMONSTRATIVO DAS COORDENAÇÕES DA ÁREA DA SAÚDE

 

CARGOS DE COORDENAÇÃO

VALOR DOS VENCIMENTOS (EM R$)

Coordenação de Odontologia

600,00

Coordenação das Unidades de Saúde

600,00

Coordenação PAC’S/PSF

600,00

Coordenação da Farmácia Básica

600,00

Coordenação de Agendamento

600,00

 

Nota Técnica: Em caso das Coordenações especificadas no quadro acima forem ocupadas por servidores dos quadros do Município, será atribuida uma gratificação de função correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do vencimento do cargo.

 


QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.

 

ESPECIFICAÇÃO

JORN. DE TRABALHO

QUANT.

VENC.(EM R$)

CHEFE DE ENFERMAGEM

40 HORAS SEMANAIS

04 (Redação dada pela Lei Complementar nº. 31/2006)

2.000,00

CHEFE DE ODONTOLOGIA

36 HORAS SEMANAIS

02

1.500,00

DIRETOR DE ÁREA MÉDICA

PLANTÃO

14 (Redação dada pela Lei Complementar nº. 31/2006)

2.300,00

 

Nota Técnica: Os cargos constantes da quadro demonstrativo acima estão sendo criados para atender carências na área de urgência e emergência, para tanta, a municipalidade está adequando o Posto Médico da Vila de Itapemirim para funcionar como Pronto Atendimento Municipal, cujas despesas correrão à conta do PAB.

 

 

ANEXO II


QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÂOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 3°)

 

 

1 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - GERÊNCIA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAIPAVA E ITAÓCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURÍSMO, ESPORTES E LAZER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

 

 Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA

 

Alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19 – SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21 – SECRETARIA EXTRAODINÃRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA

 

Secretaria incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

·                     Órgão de assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência promovera atendimento aos munícipes com vistas a detectar suas necessidades básicas, de forma que permita fazer o encaminhamento das demandas ás Unidades Administrativas e Orçamentárias afins; e, ainda, subsidiar o Chefe do Executivo com informações da municipalidade e do Município, substanciando as tomadas de decisões quanto às ações que deverão se realizadas para a melhoria da qualidade de vida da população;

 

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

·                     Órgão de assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência atuar no gerenciamento das atividades de execução das ações, dos programas e dos projetos inerentes ãs atividades das demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, em especial daqueles relativos a infraestrutura do Município, nas zonas urbanas e rurais, bem como odentaros sistemas de controles dos serviços a serem realizados;

 

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

·                     Órgão de assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência atuar, através de pareceres técnico-jurídicos, nos processos administrativos em geral e nos casos definidos em lei;

 

·                     Atuar na defesa dos interesses municipais em processos judiciais em que o Município atue como parte, ativa ou passiva;

 

·                     Representar o Município perante os Órgãqs Administrativos em Geral, Orgãos do Judidário, além dos Orgãos do Ministério Público.

 

·                     Promover as Ações de Execução Fiscal em que o Município seja credor, além de outras que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre em defesa do Município;

 

·                     Executar outras atividades correlatas

 

 

·                     Órgão de assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a preparação e coordenação de cerimõnias oficiais, tais como solenidades, recebimento de autohdades, entre outras;

•  Divulgação das atividades, ações e programas desenvolvidos pela Administração Municipal, para fins de conhecimento dos munícipes em geral, buscando a participação dos mesmos no dia-a-dia da Administração Municipal.

•   Executar outras atividades correlatas

 

• Órgão de assessoramento superior, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o desenvolvimento, a avaliação, o encaminhamento e o acompanhamento de projetos que visem a melhoria das condições gerais de vida da população itapemirinense;

 

•   Executar outras atividades correlatas

 

 

 

• Órgão de suporte e apoio operacional, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão dos recursos materiais e humanos;

 

·         Assessoramento geral das Unidades Administrativas em geral;

 

• Coordenação das publicações oficiais e supervisão da Imprensa Oficial Municipal;

 

·         Coordenação e centralização de Planejamento e Gestão Orçamentária;

 

·         Coordenação do Controle Interno da Administração Municipal.

 

•    Executar outras atividades correlatas

 

 

 

• Órgão de suporte e apoio operacional, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão de recursos financeiros, ações fazendárias, captação e controle das receitas municipais e a execução orçamentária;

 

• Elaboração de relatórios obrigatórios para atender a legislação vigente;

 

•  Fornecer informações para o órgão central de orçamento;

 

•  Elaborar relatórios e enviar informações para a tomada de decisões da Administração Municipal;

 

• Captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Administração Municipal;

 

•   Executar outras atividades correlatas

 

 

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a realização de estudos e projetos de engenharia para construção de obras municipais;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• levantamento das necessidades de materiais a serem empregados na execução das obras;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem de planilhas, acompanhamento dos contratos de obras, aquisição de materiais;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• aprovação de projetos de construção, desmembramentos e outros de propriedade de particulares, fiscalização da regularidade das obras de particulares;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• suprir as necessidades de materiais de drenagens e pavimentações, com o desenvolvimento de atividades de produção de manilhas e massa asfáltica, através de unidades de fabricação instaladas no Município;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• Executar outras atividades correlatas

 Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

·        Órgão de atividade de execução prograrnática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a representação da Administração Municipal nas localidades de ltaoca e Itaipava, visando à melhoria das condições gerais de vida dos munícipes locais e dos turistas, tais como limpeza pública, nas vias urbanas e na orla marítima;

 

·         fiscalização das atividades do comércio local;

 

·        recolhimento de reivindicações da comunidade e dos turistas e encaminhamento para providências junto aos demais Orgãos da Administração Municipal, apuração das demais necessidades.

 

·         Executar outras atividades correlatas

 

 

 

·        Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal, infantil e das atividades do Ensino Fundamental;

 

·         gerenciamento dos convênios com os órgãos de ensino estadual e federal, controle dos meios para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, tais como o fornecimento de material didático, merenda escolar, transporte escolar e recursos humanos;

 

·         desenvolvimento de projetos educacionais e promoção cultural das crianças, adolescente e jovens dos quadros da educação;

 

·        atendimentos aos conselhos municipais afetos à educação.

 

·         Executar outras atividades correlatas

 

 

 

·        Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o desenvolvimento e coordenação de atividades que fomentem o turismo local, dando ênfase aos recursos naturais e turísticos do Município;

 

·        desenvolver atividades voltadas para a diversificação e popularização do Esporte como forma de lazer;

 

·        outras atividades com a finalidade de concretizar a vocação turística local.

 

·         Executar outras abvidades conelatas

 

 

 

·        Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à saúde, assistência médica, odontológica, farmacêutica, laboratorial e social à população do Município, compreendendo a prestação de assistência médica preventiva e curativa, elaboração de cadastro de atendimento médico, administração das unidades de saúde municipais, participação em todas as atividades de controle de epidemias, campanhas de vacinação, em colaboração com Órgãos de Saúde Estadual e Federal, sugestão para elaboração de convênios junto aos órgãos estadual, federal e particular, sem fins lucrativos, proposição de programas voilados á área de saúde, realização de estudos sobre saneamento e saúde, promoção de fiscalização sanitária, prestação de assistência médica aos servidores municipais e seus dependentes;

 

·         execução de outras atividades correlatas

 

 

 • Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à agricultura e pecuária;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• realização de programas de fomento à agricultura e pecuária;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do município;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• elaboração de cadastro de produtores rurais;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• incentivo e orientação aos produtores rurais;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• apoio aos pequenos proprietários do município;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• implantação e manutenção de viveiros;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• incentivo às indústrias caseiras rurais;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• executar outras atividades correlatas.

 Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 

·        Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência desenvolver a política de atendimento ao interior do Município, no que tange à recuperação das estradas vicinais para atender ao escoamento da produção, colaborando, ainda com os demais organismos municipais na implantação de programas voltados à rnelhoha da qualidade de vida do homem do intedor, tanto no aspecto infraestrutural quanto no que se refere à saúde, assistência social, geração de empregos e rendas e outros;

 

·        Elaborar uma política de atendimento ao homem do interior em consonância com as demais unidades administrativas da municipalidade;

 

·        Controlar as máquinas, equipamentos, veículos e pessoal que estiverem disponibilizados à Unidade Administrativa, bem como os gastos com materiais, combustíveis e outros.

 

·         Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

·                     Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência desenvolvimento de projetos e captação de recursos financeiros junto aos organismos competentes buscando o desenvolvimento do Município através da promoção de estudos e projetos, buscando a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas voltadas ao crescimento econômico e social da região;

 

·                     superintender, gerenciar e coordenar o Distrito Industria!;

 

·                     executar outras atividades correlatas.

 

 

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao transporte em geral, manutenção e atualização do sistema viário do município, a execução de serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais, construção e conservação de pontes;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Administração Municipal; controle dos gastos com combustível e óleo lubrificante, assim como com outras despesas de manutenção e conservação de veículos e maquinas do Município, através da Subsecretaria de Gerenciamento Operacional dos Transportes;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• inspeção periódica dos veículos e maquinas, visando sua conservação;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• desenvolvimento das atividades de limpeza pública, tanto na zona urbana quanto rural, promovendo o controle de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e pessoal nos serviços de capina, varrição e coleta de lixo urbano, industrial e hospitalar;

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• execução de outras atividades correlatas

Redação alterada pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 

·                     Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social à população carente do Município;

 

·                     execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas detectados;

 

·                     execução de outras atividades correlatas

 

 

 

·                     Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a guarda do patrimônio público municipal, através da coordenação, planejamento e execução das ações da Guarda Municipal e, ainda, desenvolver atividades inerentes à Defesa Civil, tanto no que se refere aos trabalhos de guarda-vida quanto nas ações visando dar suporte às necessidades da população, através de trabalhos preventivos nas situações de emergência e comoção social, tais como, calamidade pública, estado de emergência, ocasionados por atos da natureza ou fatos sociais;

 

·                     executar outras atividades correlatas

 

 

 

·                    Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à eletrificação urbana e rural, através de levantamento das necessidades, providências de material, desenvolvimento de atividades para atender à população nas suas necessidades de iluminação pública, eletrificação da zona rural, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

 

·                    Executar outras atividades correlatas

 

 

 

·                     Órgão de atividade de execução programática que têm por incumbência desenvolver missões especiais e temporárias que estejam voltadas à implementação de políticas públicas para o bem estar da coletividade, inclusive com participação efetiva em grupos intermunicipais, consórcios e demais ações de integração regional, em especial, dos municípios que compõem a região litorânea sul;

 

·                     Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

·                      Órgão de atividade de execução programática que têm por incumbência elaborar e efetivar um programa de regularização fundiária em todo o território municipal, tanto na zona urbana quanto na zona rural, de forma que seja implementada uma política de atendimento às famílias do Município, principalmente àquelas que se encontram na parcela da população carente, no que se refere á regularização de imóveis ou de pequenas propriedades de subsistência que se encontram irregulares junto ao registro de imóveis do Município;

 

·                      Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

• Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes ao meio ambiente;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• implementação de política municipal de meio ambiente, de acordo com as políticas estadual e federal;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• implementação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, promoção de campanhas educativas junto a sociedade, através de suas organizações comunitárias;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

implementação de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com os órgãos competentes;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• incentivo à criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• fiscalização e controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• proceder a análise de processos e a emissão de licenciamento ambientais na forma da lei;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

implementar a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do território municipal;

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

• executar outras atividades correlatas.

Redação incluída pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

 ATRIBUICÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

 

 

SUBSECRETARIAS:

 

·         Órgãos da administração pública municipal, subordinados diretamente aos titulares das unidades administrativas e orçamentárias, que têm por incumbências promover, com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes à Secretaria Municipal e à sua área de atuação, através dos planos, programas e projetos;

 

·         Promover o controle de pessoal de materiais, uso de veículos e outros, com vistas a acompanhar os gatos públicos da sua área de atuação, orientando os organisnios responsáveis pelo controle econômico, orçamentários e financeiros sobre a situação, de forma que possibiiite a adoção de medidas de contenção de despesas.

 

·         Execular outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTOS, GERÊNCIAS E COORDENAÇÕES TÉCNICAS:

 

·         Órgãos da administração pública municipal, subordinados diretamente às Subsecretadas de cada unidade administrativa e orçamentária, que têm por incumbência gerenciar e/ou executar as atividades das Secretadas Municipais, em cada área específica, orientando as ações, os programas, os p’anos e os projetos, para cumprir o plano de governo em atenção ao Plano Plurianual e ao Orçamento Programa.

 

·         Executar outras atividades correlatas.

 

SUBCHEFIAS:

 

·         Órgãos da administração pública municipal, subordinadas diretamente Departamentos de cada undade administrativa e orçamentária, que têm por incumbência a execução direta das atividades programáticas das Secretarias Municipais, em cada área especifica, fazendo tuncionar as ações, os programas, os planos e os projetos, em cumprimento ao plano de governo e em atenção ao Plano Plurianual e ao Orçamento Programa.

 

·         Executar outras abvidades correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Incluído pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência a gestão do ensino municipal, infantil e das atividades do Ensino Fundamental; e, ainda:

- Gerenciar os convênios com os órgãos de ensino estadual e federal e promover o controle dos meios para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, tais como o fornecimento de material didático, merenda escolar e transporte escolar, dentre outras atividades correlatas;

- Desenvolver projetos educacionais e de promoção das crianças, adolescentes e jovens dos quadros da educação;

- Atender aos conselhos municipais afetos à educação;

- Promover o acompanhamento e o controle dos Recursos Humanos que atendem ao Sistema Municipal de Ensino, com vistas à organização do seu quadro funcional;

- Executar outras atividades que tenham a finalidade educacional.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (Incluído pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social à população carente do Município; e, ainda:

- Gerenciar os convênios formalizados com os Governos Estadual e Federal e com entidades da iniciativa privada que tenham como meta a melhoria da qualidade de vida do cidadão;

- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral ao idoso do Município;

- Elaborar e implantar planos, programas e projetos voltados à atenção integral à criança, ao adolescente e à juventude do Município;

- Execução de levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas detectados;

- Execução de outras atividades correlatas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AQÜICULTURA E PESCA (Incluído pela Lei Complementar nº. 51/2008)

 

- Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes à pesca;

 

- implementação de política municipal de pesca, de acordo com as políticas estadual e federal;

 

- implementação de medidas necessárias para incrementação da atividade pesqueira, em articulação com os órgãos competentes;

 

- implementar a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;

 

- instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do território municipal;

 

- executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3°

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO (ESPECIFICAÇÃO, SIMBOLO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO) DE ITAPEMIRIM

Quadro incluído pela Lei Complementar nº. 15/2006

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº. 33/2007)

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº. 51/2008)

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS (em R$)

Secretário Municipal

01

4.236,49

Subsecretário

01

1.966.37

Chefes de Departamento

01

897,70

Sub-Chefe de Departamento

05

641,21

 

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE AQÜICULTURA E PESCA (em R$)

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal

01

4.236,49

Subsecretário

01

1.966.37

Chefes de Departamento

02

897,70