REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 276/2023
LEI COMPLEMENTAR 208, DE 02 DE JANEIRO
DE 2018
Autores do Projeto de Lei: Antônio Carlos
da Silva Leite, Fábio dos Santos Pereira; Joceir Cabral de Melo; Lenildo
Henriques; Mariel Delfino Amaro; Paulo Sérgio de Toledo Costa; Rogério da Silva
Rocha e Waldemir Pereira Gama.
ALTERA OS ARTIGOS 64, 66 E 68 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 158, DE 9 DE JULHO DE 2013, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS
ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES
(PGM) – LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os artigos
64, 66
e 68
da Lei Complementar nº 158, de 9 de julho de 2013,
que terão as seguintes redações:
“Art. 64 Os
honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial da Dívida
Ativa e nas demais Ações Judiciais, a título de sucumbência, pertencem ao
Tesouro Municipal.
§1º.
O disposto no caput deste artigo tem validade inclusive para ações já ajuizadas
e em andamento ou não.
Art. 66
Os honorários advocatícios de que trata o art. 64 desta lei serão utilizados
exclusivamente pela Secretaria de Saúde do Município de Itapemirim.
Art. 68
Os valores apurados e depositados na conta a títulos de honorários serão
geridos pela Secretaria de Saúde do Município de Itapemirim – ES – (SEMUS).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 02 de janeiro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim