RESOLUÇÃO Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Sede do Poder Legislativo será transferida para o Ginásio de Esportes “Valdir Alves”, localizado à Avenida Cristiano Dias Lopes, desta cidade, no dia 1º de janeiro de 1993, para instalação da próxima Legislatura com a posse do Exmo Sr. Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos e diplomados, às 10.00 horas, nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se         Publique-se      Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, Itapemirim-(ES), 22 de dezembro de 1992.

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.