RESOLUÇÃO Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Sede do Poder Legislativo será transferida para o
Ginásio de Esportes “Valdir Alves”, localizado à Avenida Cristiano Dias Lopes,
desta cidade, no dia 1º de janeiro de 1993, para instalação da próxima
Legislatura com a posse do Exmo Sr. Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores eleitos e diplomados, às 10.00 horas, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se Publique-se Cumpra-se.
Sala das Sessões, Itapemirim-(ES),
22 de dezembro de 1992.
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.