rESOLUÇÃO nº 15, DE 02 DE MAIO DE 1991

    

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES APONTADAS NO REQUERIMENTO DEVIDAMENTE APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17/04/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI - para no prazo máximo de noventa (90) dias apurar os fatos determinados no requerimento devidamente aprovado em data de 17 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º  Os membros da Comissão serão os seguintes: Evandro Rodrigues Mendes, Heráclito Ferreira Brandão, João Batista Ferreira de Souza, Adeildo Da Costa e Alcino Cardoso.

 

Art. 3º  A Comissão acima formalizada na forma Regimental, reunír-se-á para eleger seu Presidente e Relator e deliberará sobre os dias de reuniões e ordem de trabalhos.

 

Art. 4º  Das conclusões da Comissão serão obedecidas os ditames da Lei Orgânica do Município..

 

Sala das Sessões, Em, 02 de Maio de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.