REVOGADA PELA LEI Nº. 1049/1989

 

LEI Nº 993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º - Exclua-se do art. 336 do Código Tributário Municipal, Lei nº 889/83 de 20/12/83, o seu parágrafo único.

 

Art. 2º - O art. 336 acima citado, passa a viger em com os seguintes §§:

 

§ 1º - A UFMI, a partir de 1º de Janeiro de 1988, terá o mesmo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Espírito Santo - UPFES -.

 

§ 2º - Os aumentos e/ou reajustes da UFMI acontecerão, quando e nos mesmos índices que ocorrer as mesmas modificações da UPFES (Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.