O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Senhora Julia Alves Muqui, viúva do ex-servidor municipal Alfredo Gomes Muqui, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão feitas pela verba 63/8.98.4 (Auxílios e Subvenções) do orçamento vigente, que será suplementada para tal fim no montante necessário
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 25 de Maio de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 1º de Junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.