LEI Nº 99, DE 25 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Senhora Julia Alves Muqui, viúva do ex-servidor municipal Alfredo Gomes Muqui, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão feitas pela verba 63/8.98.4 (Auxílios e Subvenções) do orçamento vigente, que será suplementada para tal fim no montante necessário

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 25 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 1º de Junho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.