O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA SEAC e/ou com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO MDU - objetivando a implantação no Município de programa de construção e reforma de casas populares para pessoas carentes, através de mutirões comunitários.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda, a proceder o levantamento da população de baixa renda que não possui casa própria ou cujas habitações estejam necessitando de reparos ou reformas.
Art. 3º - Para implantação do programa e dos objetivos a que se refere a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado, finalmente, a realizar todas e quaisquer despesas que se fizerem necessárias, inclusive aquisição de materiais de construção, correndo as despesas por conta da verba orçamentária consignada no atual orçamento municipal e da dotação orçamentária para o próximo exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.