LEI Nº 990, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

MODIFICA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 943/85, DE 02/12/1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei 943, de 02/12/1985, passa a vigir com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

 

§ 1º - Os lotes ocupados serão transferidos como áreas, independentemente da loteação anteriormente existente.”

 

§ 2º - Não se aplica-as áreas objeto desta Lei, para efeito de transferência imobiliária, qualquer disposição quanto a metragem mínima ou máxima prevista em outros ordenamentos legais, mesmo os que disciplinam o parcelamento do solo.”

 

a) 15% (quinze por cento) da taxa anual, no primeiro trimestre (um terço ao mês).

b) 22% (vinte e dois por cento) da Taxa anual no segundo trimestre (um terço ao mês).

c) 28% (vinte e oito por cento) da Taxa anual no terceiro trimestre (um terço ao mês).

d) 35% (trinta e cinco por cento) da Taxa anual no quarto trimestre (um terço ao mês).”

 

Art. 2º - O regulamento de que trata o Art. 10 da Lei 943/85, de 02/12/1985, deverá ser baixado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta Lei.

 

Art. 3º - Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 9º da lei nº 943, de 02/12/1985:

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de extremo estado de pobreza e necessidade, devidamente conhecido ou provado, poderá o Executivo Municipal fazer doação da área ocupada, desde que nela existente residência fixa do ocupante devidamente cadastrada na Prefeitura há mais de 5 (cinco) anos.”

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da lei nº 943/85 de 02/12/85, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas previstas no orçamento para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando especialmente revogados os artigos 1º, 2º, 4º, o “caput” do 5º e todos os artigos do 7º ao 14, inclusive da Lei Municipal nº 738/76, de 14/12/1976, bem como todas e qualquer outras disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.