LEI Nº 982, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens aos Funcionários Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim (Lei nº 895/83), na base de 80% (oitenta por cento) sobre os índices atuais, extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - Fica fixado em Cz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados) por dependente, a cota do Abono-Família, que for devido ao funcionário que se habilitar ao recebimento nos termos da Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à 1º de Outubro do ano em curso.

 

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Outubro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.