O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incorporados ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Itapemirim os seguintes cargos de provimento efetivo com vencimentos de acordo com os seus respectivos níveis ou padrões:
CARGOS |
NÍVEIS/PADRÕES |
QUANTITATIVO |
Contínuo |
A |
18 (dezoito) |
Motorista |
D |
10 (dez) |
Operador de Máquina Pesada |
D |
07 (sete) |
Porteiro |
1 |
02 (dois) |
Guarda Patrimonial |
1 |
02 (dois) |
Atendente |
1 |
03 (três) |
Auxiliar de Enfermagem |
1 |
03 (três) |
Escriturário I |
1 |
20 (vinte) |
Enfermeira |
2 |
01 (hum) |
Bibliotecário-Auxiliar |
2 |
02 (dois) |
Oficial Administrativo I |
8 |
01 (hum) |
Técnico-Agrícola |
12 |
02 (dois) |
Assistente Jurídico |
13 |
01 (hum) |
Art. 2º - Fica acrescido ao anexo I da Lei nº 965/86 (Estatuto do Magistério Público do Município de Itapemirim) mais 35 (trinta e cinco) cargos de PROFESSOR Ma.P1.
Art. 3º - Os cargos ora criados e referidos nos artigos antecedentes serão lotados nos diversos órgãos que compõem o Sistema Administrativo da Prefeitura e serão providos de acordo com a necessidade, conveniência e interesse do serviço público municipal, atendendo normas regulamentares desta Lei.
Art. 4º - Os Cargos de Contínuo, Motorista, Operador de Máquina Pesada de que trata esta Lei integrarão o Quadro Próprio de Cargos que será extinto à medida que vagarem, conforme dispositivo nas legislações anteriores.
Art. 5º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
CARGOS |
SÍMBOLOS |
QUANTITATIVO |
Médico |
CC-2 |
10 (dez) |
Dentista |
CC-2 |
03 (quatro) |
Engenheiro Agrônomo |
CC-2 |
01 (hum) |
Engenheiro Civil |
CC-2 |
01 (hum) |
Art. 6º - O Art. 105 da Lei nº 895/83, de 20 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 105 - A gratificação
adicional por tempo de serviço será concedida ao funcionário efetivo por
qüinqüênio de serviço público prestado à União, ao Estado ou ao Município ou
suas autarquias.”
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando, desde já, o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-las, acaso necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.