LEI Nº 970, DE 03 DE JULHO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR E RATIFICAR CONVÊNIOS COM A TELEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Telecomunicações do Espírito Santo S.A. (TELEST), visando a instalação e funcionamento dos Postos Telefônicos em Garrafão, Lagoa D’Anta, Itaóca e Retiro, neste Município.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo autorizado a firmar ou ratificar os convênios alusivos aos Postos Telefônicos de Itaipava, Barra de Itapemirim e da Sede do Município, já em funcionamento.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nos artigos antecedentes, fica o Executivo Municipal autorizado a estipular cláusulas e condições, bem como estas aceitar, efetuar contratações de pessoal pelo regime celetista ou como prestação de serviços sem vínculo empregatício, bem como praticar outros atos inerentes aos serviços públicos de telefonia que forem ajustados pelas partes convenentes.

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares se necessário, para cumprimento do disposto nesta Lei, cujos recursos se acham consignados no vigente orçamento.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de Julho de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.