REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010
LEI Nº. 956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.
DÁ NOVA REDAÇÃO ORGANIZAÇÃO
DOS PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
pontos de Táxi criados no perímetro urbano do Município,
obedecerão à seguinte distribuição quantitativa:
12
(doze) em Itapemirim (Vila)
12
(doze) em Barra de Itapemirim
13
(treze) em Marataízes
08
(oito) em Itaipava
02
(dois) em Garrafás
Art. 2º - Os
proprietários de táxi não poderão, em qualquer hipótese, vender a sua placa ou
reder seu ponto, sob pena de perdê-los, sem direito a
requerer novamente.
Art.
2º - A
venda ou transferência de placa e/ou cessão de ponto de táxi pode ser feita
pelo proprietário mediante devida e competente autorização do Poder Executivo
Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 1062/1989)
Art. 3° - Os
proprietários de Táxi não poderão estacionar o seu veículo em outro ponto que
não o que lhe foi concedido.
Art. 4° -
Ficam impedidos de requerer Ponto de Taxi, os proprietários de veículos cuja
fabricação exceda a quatro (4) anos, a contar daquele em que pretenda requerer.
Art.
4° – Só poderão requerer Ponto de Táxi, os
proprietários de veículos cuja
fabricação não exceda oito anos.
Artigo alterado pela Lei nº. 1142/1991
Art. 5° -
Todos os proprietários de Táxi são obrigados à inscrição no Cadastro Econômico
da Prefeitura Municipal.
Art. 6° - Os
motoristas de táxi devem manter limpo o seu veículo e
atender com urbanidade os seus clientes, podendo a Prefeitura fiscalizá-las no cumprimento
dessas obrigações.
Art. 7° - A
Prefeitura deverá ser informada pelos proprietários de Táxi do Município, do
preço cobrado por quilômetro rodado.
Art. 8° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE SE CUMPRA-SE
Itapemirim
– ES, 10 de Novembro de 1986.
BENEDITO ENÉAS MUQUI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.