REVOGADA PELA LEI N°
2387/2010
LEI Nº. 956, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1986.
DÁ
NOVA REDAÇÃO ORGANIZAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Os
pontos de Táxi criados no perímetro urbano do Município,
obedecerão à seguinte distribuição quantitativa:
12 (doze) em Itapemirim (Vila)
12 (doze) em Barra de Itapemirim
13 (treze) em Marataízes
08 (oito) em Itaipava
02 (dois) em Garrafás
Art.
2º - Os
proprietários de táxi não poderão, em qualquer hipótese, vender a sua placa ou
reder seu ponto, sob pena de perdê-los, sem direito a requerer novamente.
Art.
2º - A
venda ou transferência de placa e/ou cessão de ponto de táxi pode ser feita
pelo proprietário mediante devida e competente autorização do Poder Executivo
Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 1062/1989)
Art.
3° - Os
proprietários de Táxi não poderão estacionar o seu veículo em outro ponto que
não o que lhe foi concedido.
Art.
4° - Ficam
impedidos de requerer Ponto de Taxi, os proprietários de veículos cuja
fabricação exceda a quatro (4) anos, a contar daquele em que pretenda requerer.
Art.
4° – Só poderão requerer Ponto de Táxi, os
proprietários de veículos cuja
fabricação não exceda oito anos.
Artigo alterado pela Lei nº. 1142/1991
Art.
5° -
Todos os proprietários de Táxi são obrigados à inscrição no Cadastro Econômico
da Prefeitura Municipal.
Art.
6° - Os
motoristas de táxi devem manter limpo o seu veículo e atender com urbanidade os
seus clientes, podendo a Prefeitura fiscalizá-las no cumprimento dessas
obrigações.
Art.
7° - A
Prefeitura deverá ser informada pelos proprietários de Táxi do Município, do
preço cobrado por quilômetro rodado.
Art.
8° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 10 de Novembro de 1986.
BENEDITO ENÉAS MUQUI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.