REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010

 

LEI Nº. 956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO ORGANIZAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os pontos de Táxi criados no perímetro urbano do Município, obedecerão à seguinte distribuição quantitativa:

 

12 (doze) em Itapemirim (Vila)

 

12 (doze) em Barra de Itapemirim

 

13 (treze) em Marataízes

 

08 (oito) em Itaipava

 

02 (dois) em Garrafás

 

Art. 2º - Os proprietários de táxi não poderão, em qualquer hipótese, vender a sua placa ou reder seu ponto, sob pena de perdê-los, sem direito a requerer novamente.

 

Art. 2º - A venda ou transferência de placa e/ou cessão de ponto de táxi pode ser feita pelo proprietário mediante devida e competente autorização do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº. 1062/1989)

 

Art. 3° - Os proprietários de Táxi não poderão estacionar o seu veículo em outro ponto que não o que lhe foi concedido.

 

Art. 4° - Ficam impedidos de requerer Ponto de Taxi, os proprietários de veículos cuja fabricação exceda a quatro (4) anos, a contar daquele em que pretenda requerer.

 

Art. 4° – poderão requerer Ponto de Táxi, os proprietários de veículos cuja fabricação não exceda oito anos.

Artigo alterado pela Lei nº. 1142/1991

 

Art. 5° - Todos os proprietários de Táxi são obrigados à inscrição no Cadastro Econômico da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6° - Os motoristas de táxi devem manter limpo o seu veículo e atender com urbanidade os seus clientes, podendo a Prefeitura fiscalizá-las no cumprimento dessas obrigações. 

 

Art. 7° - A Prefeitura deverá ser informada pelos proprietários de Táxi do Município, do preço cobrado por quilômetro rodado.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.