LEI Nº 945, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro que se fizerem tecnicamente necessárias em até Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros).

 

Art. 2º - O recursos para atendimento às suplementações de que trata o artigo antecedente serão obtidas de anulações parciais ou mesmo totais de outras dotações orçamentárias podendo, se necessário, serem utilizados os recursos de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.