O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro que se fizerem tecnicamente necessárias em até Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros).
Art. 2º - O recursos para atendimento às suplementações de que trata o artigo antecedente serão obtidas de anulações parciais ou mesmo totais de outras dotações orçamentárias podendo, se necessário, serem utilizados os recursos de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.