O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) uma área de terreno que mede 8m x
10m =
Art. 2º - A área a ser adquirida será usada, exclusivamente, para a construção de uma sala de aula, com a denominação de escola municipal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão pela dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, ficando autorizado, ainda, a suplementação, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.