LEI Nº 941, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) uma área de terreno que mede 8m x 10m = 80 m² (oitenta metros quadrados), da Senhora Juventina Ventura Pacheco, sito no lugar denominado “Pedra” - Rio Muqui, neste Município.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida será usada, exclusivamente, para a construção de uma sala de aula, com a denominação de escola municipal.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão pela dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, ficando autorizado, ainda, a suplementação, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.