LEI Nº 937, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 894 de 23 de Dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Classes Isoladas: 09 - Inspetor de Transportes e Obras Públicas - Nível 16 - Nº  de Cargos: 01 (um); Inspetor de Saúde e Assistência Social - Nível 16 - Nº de Cargos: 01 (um).”

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais cargos do mesmo anexo, mesmo número inicial, mesmo nível, permanecem inalterados.

 

Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei, somente serão preenchidos de acordo com as necessidades e condições do Executivo Municipal, observados os requisitos mínimos estabelecidos em Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Outubro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.