O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 894 de 23 de Dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Classes Isoladas: 09 - Inspetor de Transportes e Obras Públicas - Nível 16 - Nº de Cargos: 01 (um); Inspetor de Saúde e Assistência Social - Nível 16 - Nº de Cargos: 01 (um).”
PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais cargos do mesmo anexo, mesmo número inicial, mesmo nível, permanecem inalterados.
Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei, somente serão preenchidos de acordo com as necessidades e condições do Executivo Municipal, observados os requisitos mínimos estabelecidos em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.