O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo I da Lei nº 894 de 20 de Dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Série de Classes: 01 - Classe: 01.4 - Escriturário IV - Nível G - Nº de Cargos: 7 (sete);
Série de Classes: 02 - Classe: 02.2 - Oficial Administrativo II - Nível 10 - Nº de Cargos: 7 (sete);
Série de Classes: 02 - Classe: 02.3 - Oficial Administrativo III - Nível 12 - Nº de Cargos: 7 (sete);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.1 - Inspetor de Rendas I - Nível 15 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.1 - Inspetor de Obras I - Nível 15 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.1 - Inspetor de Posturas I - Nível 15 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.2 - Inspetor de Rendas II - Nível 16 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.2 - Inspetor de Obras II - Nível 16 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Série de Classes: 04 - Classes: 04.2 - Inspetor de Posturas II - Nível 16 - Nº de Cargos: 02 (dois);
Classes Isoladas: 02 - Arquivista - Nível 5 - Nº de Cargos: 02 (dois); 04 - Assistente Administrativo - Nível 12 - Nº de Cargos: 02 (dois); 06 - Assistente Financeiro - Nível 13 - Nº de Cargos: 02 (dois); 10 - Contador - Nível 17 - Nº de Cargos: 02 (dois); 11 - Procurador Jurídico - Nível 17 - Nº de Cargos: 02 (dois).
Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei, somente serão preenchidos de acordo com as necessidades e condições, do Executivo Municipal, observados os requisitos mínimos estabelecidos em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.