LEI Nº 911, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE  DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Artigo 32 I c/c o Artigo 53 §§ 2º e 5º da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade de seus membros e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aditado o E.F.P.M.I. (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Itapemirim) com instrumento jurídico  para reger o Quadro Permanente de funcionários da Câmara Municipal de Itapemirim, na forma do Artigo nº 162 do mesmo diploma Legal;

 

Art. 2º - Fica instituído o abono-familiar para cada dependente de funcionários da Câmara Municipal, observados o disposto na Lei;

 

Art. 3º - Os vencimentos mensais dos cargos do Poder Legislativo não poderão  ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Art. 4º - Serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários da prefeitura Municipal de Itapemirim, igual tratamento será dispensado aos funcionários da Câmara Municipal, inclusive os valores fixados para cada cota do abono-familiar;

 

Art. 5º - Ficam os funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Itapemirim considerados funcionários públicos municipais com todos deveres, direitos e vantagens na forma das Leis Municipais, no que lhes couber;

 

Art. 6º - Fica estabelecido que a Câmara Municipal não mais admitirá servidores sob regime de consolidação das Leis do Trabalho, salvo os casos indicados por Lei;

 

Art. 7º - fica o Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competência, autorizado a baixar normas, bem como o Regimento Interno dos Funcionários, que disciplinem as atribuições de cada funcionário dentro da hierarquia da Câmara;

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Outubro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.