LEI Nº 901, DE 05 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DO ABONO FAMILIAR AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O valor do abono familiar será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cada dependente.

 

Art. 2º - O valor do abono familiar será reajustado nos meses de abril e Outubro de cada ano, sempre fazendo parte da lei de reajustamento dos vencimentos dos funcionários.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de Janeiro de 1984.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Art. 92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim - ES.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Abril  de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.