O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do abono familiar será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cada dependente.
Art. 2º - O valor do abono familiar será reajustado nos meses de abril e Outubro de cada ano, sempre fazendo parte da lei de reajustamento dos vencimentos dos funcionários.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de Janeiro de 1984.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Art. 92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim - ES.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.