O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações:
Serviço de Administração
3.1.1.0 – Pessoal.................................................................................. Cr$ 10.000.000,00
Gabinete do Prefeito
3.1.1.0 – Pessoal.................................................................................... Cr$ 3.000.000,00
Serviço de Finanças
3.1.1.0 – Pessoal.................................................................................... Cr$ 3.000.000,00
3.2.5.0 - Transferências de Pessoais.......................................................... Cr$ 4.000.000,00
Serviço de Viação e Transporte
3.1.1.0 - Pessoal.................................................................................. Cr$ 20.000.000,00
Serviço de Obras e Urbanismo
3.1.1.0 – Pessoal.................................................................................. Cr$
20.000.000,00
Soma.................................................................................................. Cr$ 60.000.000,00
Art. 2º - Os recursos serão provenientes do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.
I - Superávit Financeiro........................................................................... Cr$ 7.000.000,00
II - Excesso de Arrecadação................................................................... Cr$
53.000.000,00
Soma.................................................................................................. Cr$ 60.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.