LEI Nº 887, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO E SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar, convênio com a Secretária de estado da Saúde, visando proporcionar recursos humanos para a execução de Ações Básicas de Saúde em nível ambulatorial pelas Unidades Sanitárias Rurais de Terceira Classe (MS3), localizadas em Itaipava e Garrafão, neste município.

 

Art. 2º - O presente convênio será financiado com recursos da Secretária Do estado da Saúde, até a importância de C$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzeiros), ficando o saldo restante das despesas para complementação de pagamento de pessoal, a cargo de Prefeitura.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas a serem efetuados pela Prefeitura serão os consignados no atual orçamento.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efetivos serão retroativos a 13 de Julho do corrente exercício.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Setembro de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.