O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal a firmar, convênio com a Secretária de estado da Saúde,
visando proporcionar recursos humanos para a execução de Ações Básicas de Saúde
em nível ambulatorial pelas Unidades Sanitárias Rurais de Terceira Classe
(MS3), localizadas
Art. 2º - O presente convênio será financiado com recursos da Secretária Do estado da Saúde, até a importância de C$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzeiros), ficando o saldo restante das despesas para complementação de pagamento de pessoal, a cargo de Prefeitura.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas a serem efetuados pela Prefeitura serão os consignados no atual orçamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efetivos serão retroativos a 13 de Julho do corrente exercício.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.