LEI Nº 886, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que á Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretária de Estado da Educação, tendo por objetivo estabelecer condições gerais para a participação conjunta SEDU/PREFEITURA MUNICIPAL, na execução de tarefas relacionadas com limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Município.

 

Art. 2º - O presente convênio será financiados com recursos da secretária do Estado da Educação até a importância de C$ 7.544.000,00 (sete milhões quinhentos e quarenta e quatrocentos mil cruzeiros); o saldo necessário a complementação de pagamento de pessoal e obrigações previdenciárias ficaram a cargo da prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas a serem efetuados pela Prefeitura Municipal serão os consignados no atual orçamento de exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos q 01 de Abril do corrente exercício.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Setembro de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.