LEI Nº 882, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

AUTORIZA A TRASNFORMAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transformar 01 (um) dos cargos de Agente de Tribulação, patrão “D” de Provimento Efetivo, criado pela Lei 834/81, de 18 de Fevereiro de 1981 em Cargo de “Encarregado do Setor Pessoal”, Patrão “D”, de Provimento Efetivo de Carreira.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado ainda, a transferir por Decreto, um funcionário efetivo ocupante do Cargo Transformado, observada a habilitação profissional e prova de conhecimentos de conformidade com o Art.11 Inciso III, combinado com a Art. 55 e Art. 56 do Inciso II, da Lei 3.200, de 30 de Janeiro de 1978 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estados do Espírito Santo).

 

Art. 3º - A transferência de que trata o artigo antecede não alterará os vencimentos, direitos e vantagens do Funcionário a ser Transferido.

 

Art. 4º - A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, relativos aos deveres, atribuições, natureza do trabalho e responsabilidade acometidas ao funcionário que for investido no novo cargo, objeto da presente lei.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.