O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam criados 6 (seis) cargos
de “Agente de Tributação”, padrão “D”, no Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos de “Agente de Tributação”, padrão “D”, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapemirim, e 1 (um) cargo de “Encarregado do Setor Pessoal”, Patrão “D”, de Provimento Efetivo de Carreira. (Redação dada pela Lei nº. 882/1983)
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura, mais os seguintes cargos:
a) 1 (hum) cargo de Inspetor Tributário, padrão “F”;
b) 1 (hum) cargo de Oficial Administrativo, padrão “E”;
c) 1 (hum) cargo de Contínuo, padrão “A”.
Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas, em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 4º - Para provimento de cargos criados pela presente Lei poderão ser aproveitados cidadãos já concursados, desde que, o concurso não tenha sido realizado há mais de 1 (hum) ano, e que tenham sido classificados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.