LEI Nº 834, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981

 

CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Ficam criados 6 (seis) cargos  de “Agente de Tributação”, padrão “D”, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos  de “Agente de Tributação”, padrão “D”, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapemirim, e 1 (um) cargo de “Encarregado do Setor Pessoal”, Patrão “D”, de Provimento Efetivo de Carreira. (Redação dada pela Lei nº. 882/1983)

 

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura, mais os seguintes cargos:

 

a) 1 (hum)  cargo de Inspetor Tributário, padrão “F”;

b) 1 (hum) cargo de Oficial Administrativo, padrão “E”;

c) 1 (hum) cargo de Contínuo, padrão “A”.

 

Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas, em conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 4º - Para provimento de cargos criados pela presente Lei poderão ser aproveitados cidadãos já concursados, desde que, o concurso não tenha sido realizado há mais de 1 (hum) ano, e que tenham sido classificados.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.