O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO ESPÍRITO SANTO, Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º e seu § (parágrafo) 1º Lei Municipal nº 763 de 30 de Dezembro de 1977, passou a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O valor da diária do Prefeito Municipal durante todo o exercício financeiro terá por base o valor da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), a saber:
I - para deslocamento dentro do estado: 2 (duas) ORTN’S;
II - para deslocamento fora do estado: 5 (cinco) ORTN’S.
§ 1º - O valor da diária será corrigido automaticamente em razão das variações da ORTN’S.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.