LEI Nº. 872, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

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O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno, pertencente ao patrimônio da Prefeitura, medindo 3.610m² (três mil, seiscentos e dez metros quadrados), situada no antigo Campo de Aviação, na sede deste Município destinada à construção de um Quartel da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1° - São as seguintes confrontações do terreno: frente com a rua Paraguai, um lado com a rua Chile, outro lado com a rua Equador e fundos com terrenos da Prefeitura.

 

§ 1° - São as seguintes medidas e confrontações do terreno: 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros) na linha de frente em divisa com a Avenida Beira-Mar, igual medida na linha de fundos em divisa com a Municipalidade por 100,00 m (cem metros) nas linhas laterais esquerda e direita em divisas, respectivamente, com uma Rua Projetada ao lado do muro construído pela Associação do Fisco do Estado do Espírito Santo e com terrenos da própria Municipalidade.

Parágrafo alterado pela Lei nº 1143/1991

 

§ 2° - A PMES deverá apresentar Projeto ou Anteprojeto arquitetônico das obras a serem realizadas no referido terreno.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1143/1991

 

§ 3° - As obras a serem executadas, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de aprovação do presente Projeto de Lei, sob pena de, não cumprida esta exigência, o referido terreno retornar ao patrimônio da municipalidade.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1143/1991

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim, ES, 27 de Dezembro de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.