LEI
Nº. 872, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO
DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno, pertencente ao
patrimônio da Prefeitura, medindo 3.610m² (três mil, seiscentos e dez metros
quadrados), situada no antigo Campo de Aviação, na sede deste Município
destinada à construção de um Quartel da Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo.
§ 1° - São as
seguintes confrontações do terreno:
frente com a rua Paraguai, um lado com a rua Chile, outro lado com a rua
Equador e fundos com terrenos da Prefeitura.
§ 1° - São as seguintes medidas e confrontações do terreno: 36,10m (trinta e seis metros
e dez centímetros) na linha de frente em divisa com a Avenida Beira-Mar,
igual medida na linha de fundos em divisa com a
Municipalidade por
Parágrafo alterado
pela Lei nº 1143/1991
§ 2° - A PMES deverá apresentar Projeto ou
Anteprojeto arquitetônico das obras a serem realizadas no referido terreno.
Parágrafo incluído
pela Lei nº 1143/1991
§ 3° - As obras a serem executadas, deverão
ser iniciadas no prazo máximo de 01 (um)
ano a contar da data de aprovação do presente Projeto de Lei, sob pena
de, não cumprida esta exigência, o referido terreno retornar ao patrimônio da municipalidade.
Parágrafo incluído pela
Lei nº 1143/1991
Art. 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim, ES, 27 de Dezembro de
1982.
JOÃO BECHARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.