LEI Nº. 1.143, DE 31 DE MAIO DE 1991.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS
E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 872/82.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - O terreno referido na Lei Municipal n° 872/82, de 27 de dezenbro de 1982, poderá também ser utilizado
para construção de Pousadas para hospedagem de militares do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - O Parágrafo
Único do Art. 1° da Lei n°
872/82, de 27 de dezembro de 1982 passa a ser o § 1° do mesmo artigo, acrescentando-se ainda a mesmo os §§ 2° e 3°, com as seguintes redações:
§ 1° - São as seguintes medidas e confrontações
do terreno: 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros) na linha de frente em divisa com a Avenida Beira-Mar,
igual medida na linha de fundos em divisa com a
Municipalidade por
§ 2° - A PMES deverá apresentar Projeto ou Anteprojeto arquitetônico das obras a
serem realizadas no referido terreno.
§ 3° - As obras a serem executadas, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de
aprovação do presente Projeto de Lei,
sob pena de, não cumprida esta
exigência, o referido terreno retornar ao patrimônio da municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1991.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.