LEI Nº. 1.143, DE 31 DE MAIO DE 1991.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS E NOVA REDAÇÃO A LEI N° 872/82.


                  O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O terreno referido na Lei Municipal n° 872/82, de 27 de dezenbro de 1982, poderá também ser utilizado para construção de Pousadas para hospedagem de militares do Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° - O Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 872/82, de 27 de dezembro de 1982 passa a ser o § 1° do mesmo artigo, acrescentando-se ainda a mesmo os §§ 2° e 3°, com as seguintes redações:

 

§ 1° - São as seguintes medidas e confrontações do terreno: 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros) na linha de frente em divisa com a Avenida Beira-Mar, igual medida na linha de fundos em divisa com a Municipalidade por 100,00 m (cem metros) nas linhas laterais esquerda e direita em divisas, respectivamente, com uma Rua Projetada ao lado do muro construído pela Associação do Fisco do Estado do Espírito Santo e com terrenos da própria Municipalidade.

 

§ 2° - A PMES deverá apresentar Projeto ou Anteprojeto arquitetônico das obras a serem realizadas no referido terreno.

 

§ 3° - As obras a serem executadas, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de aprovação do presente Projeto de Lei, sob pena de, não cumprida esta exigência, o referido terreno retornar ao patrimônio da municipalidade.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.