O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 100% (cem por cento) a remuneração das merendeiras das escolas municipais.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.