LEI Nº 860, DE 07 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS MERENDEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 100% (cem por cento) a remuneração das merendeiras das escolas municipais.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.