LEI Nº 846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Comarca, digo, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoas e para a execução do seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.