O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Comarca, digo, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II - Abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoas e para a execução do seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.