LEI Nº 835, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981

 

TRANSFORMA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica transformado em cargo de provimento efetivo o cargo em comissão de “Procurador Jurídico”, símbolo CC-1, criado pela Lei nº 642, de 17 de Abril de 1973.

 

Art. 2º - Ficam fixados em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, os vencimentos do cargo de Procurador Jurídico.

 

Art. 3º - O cargo criado por esta Lei será provido mediante concurso público de provas e títulos, em conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.