O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado em cargo de provimento efetivo o cargo em comissão de “Procurador Jurídico”, símbolo CC-1, criado pela Lei nº 642, de 17 de Abril de 1973.
Art. 2º - Ficam fixados em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, os vencimentos do cargo de Procurador Jurídico.
Art. 3º - O cargo criado por esta Lei será provido mediante concurso público de provas e títulos, em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.