O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar abertura de crédito suplementares no orçamento vigente em mais 30% (trinta por cento), além do previsto no item II, do art. 2º da Lei municipal nº 812/79, de 28 de Novembro de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.