LEI Nº 812, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OARA O EXERCICIO FINCANCEIRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Créditos, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de Crédito Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão cultural da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1980.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições e contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Novembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.