O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), que se destinará a cobertura das despesas que serão utilizadas com a comemoração do aniversário do município, nos dias 6,7 e 8 de setembro vindouros.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do “excesso de arrecadação” verificados no decorrer do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.