O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), destinado à aquisição e montagem de 01 (hum) retransmissor de TV, com 2 (duas) antenas Log-Colar, transitorizado e divisor de potência, a ser instalado na localidade de Itaipava, neste município.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto n artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.3.5.0 Amortização da dívida interna- Encargos Gerais do município, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.